TJPE - 0012174-16.2024.8.17.8226
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
11/02/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/02/2025 05:36
Decorrido prazo de MICHELL EMERSON DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 07:00
Decorrido prazo de SERTAO PREVENCOES em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:27
Publicado Sentença (Outras) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669793 Processo nº 0012174-16.2024.8.17.8226 DEMANDANTE: MICHELL EMERSON DA SILVA DEMANDADO(A): SERTAO PREVENCOES SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de desistência da ação pela parte demandante.
Nesse contexto, tenho que a desistência de prosseguir na disputa judicial é um direito que assiste à parte autora, desde, porém, que o manifeste de forma expressa ou através de representante (advogado) poderes para desistir.
In casu, tais requisitos restam atendidos.
Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado nos autos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com sustentação no art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Petrolina, 16 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito -
17/01/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 11:13
Homologada a Transação
-
17/01/2025 11:13
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 14:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
15/01/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 14:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
16/12/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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