TJPE - 0042832-86.1989.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 16/04/2025 23:59.
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27/03/2025 05:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/03/2025.
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27/03/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 11:15
Outras Decisões
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14/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 16:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/01/2025.
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24/01/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042832-86.1989.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO CREDICARD S.A.
EXECUTADO(A): HORACIO DOMINGOS DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( POLO ATIVO E POLO PASSIVO ) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192353635 , conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO No intuito de evitar decisões surpresas e considerando a necessidade de contraditório, intime-se o executado para se manifestar sobre a petição de id. 163437529, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 20 de janeiro de 2025.
SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
20/01/2025 05:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 05:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 13:38
Outras Decisões
-
10/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
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23/04/2024 14:17
Conclusos para o Gabinete
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09/04/2024 02:00
Decorrido prazo de José Helio Gomes da Silva em 08/04/2024 23:59.
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06/03/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/03/2024 15:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/02/2024 18:34
Outras Decisões
-
23/02/2024 18:32
Conclusos para decisão
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01/09/2023 15:20
Conclusos para o Gabinete
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16/08/2023 06:22
Decorrido prazo de José Helio Gomes da Silva em 15/08/2023 23:59.
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28/07/2023 10:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/07/2023 18:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2023 15:04
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/06/2023 14:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/06/2023 14:55
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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22/05/2023 14:51
Outras Decisões
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17/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
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12/01/2023 17:18
Conclusos para o Gabinete
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05/12/2022 17:21
Expedição de intimação.
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22/08/2022 13:44
Expedição de Certidão de migração.
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02/03/2022 09:44
Juntada de Petição de outros (petição)
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02/03/2022 09:43
Juntada de Petição de outros (petição)
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16/02/2022 12:01
Expedição de intimação.
-
16/02/2022 12:01
Expedição de intimação.
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16/02/2022 12:00
Dados do processo retificados
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14/02/2022 18:57
Processo enviado para retificação de dados
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14/11/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 08:42
Conclusos para despacho
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11/11/2021 08:41
Juntada de documentos
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11/11/2021 08:31
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/1989
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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