TJPE - 0001280-62.2024.8.17.2670
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 21:54
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 08:19
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:43
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 17:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0001280-62.2024.8.17.2670 AUTOR(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO RÉU: ANTONIO MENDES FERREIRA FILHO DESPACHO (COM FORÇA DE MANDADO/ OFÍCIO) I.
Considerando não ser o interessado representante da Fazenda Pública como também não ser beneficiário da justiça gratuita, estes amparados pela isenção de custas e taxas judiciais, bem como considerando que sobre os pedidos protocolados a partir de 01/01/2023 (Nota Técnica nº 001/2022 – Comitê Gestor de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco) incidirão as cobranças das taxas previstas no artigo 1º, Anexo I, do Provimento do Conselho da Magistratura de Pernambuco nº 02/2022 (DJe/PE, 11/03/2022), determino: II.
Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes às taxas, a fim de que seja expedido o referido ato (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, SIEL e congêneres), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020, sob pena de indeferimento do pedido ou extinção do feito sem resolução do mérito.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo “Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres”, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O não recolhimento das referidas custas/taxas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22, da referida Lei Estadual, caso já tenha sido expedido o ato, dentre outras cominações legais.
III.
Recolhidas as custas, requisite-se o endereço da demandada para consulta pelos meios de sistema em convênio com o TJPE IV.
Não havendo o CPF ou qualificação da parte que possibilite a pesquisa, intime-se a parte interessada para fornecê-los no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
V.
Encontrado o endereço diferente do que consta nos autos, cite-se conforme já determinado por esse Juízo.
VI.
Não encontrando nenhum endereço válido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender o que for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
GRAVATÁ, data de assinatura eletrônica.
Thaís Maia Silva Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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25/11/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/11/2024 08:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Gravatá)
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23/07/2024 12:16
Audiência de Conciliação realizada em/para 23/07/2024 12:15, 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá.
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23/07/2024 04:27
Decorrido prazo de Luciana Pereira Gomes Browne em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Gravatá. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá)
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21/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 13:27
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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21/06/2024 13:27
Expedição de Mandado (outros).
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21/06/2024 13:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/06/2024 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 12:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá.
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20/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 08:38
Conclusos para decisão
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02/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 12:12
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 16:25
Conclusos para decisão
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26/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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