TJPE - 0078889-33.2020.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 02:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0078889-33.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: LABOR-FACTORING E CONSULTORIA LTDA.
EXECUTADO(A): JOSE ISNAR MENEZES SOBRAL, MARIA TEREZA MACIEL CANTO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada/autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
RECIFE, 25 de março de 2025.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 22:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 22:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 23:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
20/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0078889-33.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: LABOR-FACTORING E CONSULTORIA LTDA.
EXECUTADO(A): JOSE ISNAR MENEZES SOBRAL, MARIA TEREZA MACIEL CANTO DECISÃO Declarada extinta a execução por força da sentença prolatada nos embargos à execução, aguarde-se o trânsito em julgado da referida sentença, devendo a DIRCIVET encaminhar o processo para a tarefa “Arquivo Definitivo PC 29/19”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 24/10/2019.
Cumpra-se.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente 3 -
17/03/2025 09:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 20:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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04/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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01/02/2025 01:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2025 01:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 17:27
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
24/01/2025 16:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
24/01/2025 08:29
Juntada de Termo de Penhora
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0078889-33.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: LABOR-FACTORING E CONSULTORIA LTDA.
EXECUTADO(A): JOSE ISNAR MENEZES SOBRAL, MARIA TEREZA MACIEL CANTO DECISÃO Vistos, etc.
Ao ID 188778830, informa a parte executada a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 186148579.
No entanto, corroborando os fundamentos jurídicos exarados, mantenho a decisão agravada.
No que diz respeito à petição de ID 192003010 e comprovado o falecimento dos usufrutuários (ID 192003011 e 192003012), lavre-se por termo nos autos a penhora do imóvel indicado ao ID 137118697, fazendo constar no referido termo o valor da execução (art. 845, §1º, do CPC).
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, manifestar-se acerca da penhora realizada.
Desde já, esclareço que o registro da constrição cabe à parte credora, nos termos do art.844, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 3 -
17/01/2025 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/01/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 09:29
Outras Decisões
-
16/01/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:27
Conclusos 5
-
26/11/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de LABOR-FACTORING E CONSULTORIA LTDA. em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/11/2024.
-
04/11/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/10/2024 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 16:01
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
30/10/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/10/2024 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 14:42
Outras Decisões
-
23/10/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 20:25
Conclusos para o Gabinete
-
22/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 19:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 18:44
Conclusos para o Gabinete
-
10/07/2023 21:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/07/2023 16:15
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
16/06/2023 06:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/06/2023 06:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:09
Conclusos para o Gabinete
-
27/01/2023 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 21:21
Conclusos para o Gabinete
-
15/08/2022 21:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 06:59
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MACIEL CANTO em 10/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 19:03
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
29/03/2022 19:03
Expedição de citação.
-
26/01/2022 16:50
Juntada de Petição de petição em pdf
-
10/12/2021 06:06
Decorrido prazo de JOSE ISNAR MENEZES SOBRAL em 09/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 19:44
Juntada de Petição de petição em pdf
-
28/10/2021 14:20
Juntada de Petição de petição em pdf
-
22/10/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2021 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 19:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/10/2021 19:07
Expedição de citação.
-
19/10/2021 19:07
Expedição de citação.
-
19/10/2021 19:07
Expedição de intimação.
-
13/09/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 17:18
Juntada de Petição de petição em pdf
-
22/04/2021 12:37
Expedição de intimação.
-
22/04/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 11:42
Juntada de Petição de petição em pdf
-
25/01/2021 20:03
Expedição de intimação.
-
22/01/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 16:34
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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