TJPE - 0002332-07.2024.8.17.3410
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taquaritinga do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 16:58
Mandado enviado para a cemando: (Taquaritinga do Norte Vara Única Cemando)
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10/06/2025 16:58
Expedição de Mandado (outros).
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02/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte vindo do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim
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17/03/2025 10:37
Declarada incompetência
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17/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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13/02/2025 06:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA MOTA ARAGAO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0002332-07.2024.8.17.3410 AUTOR(A): JOSE FAUSTINO DE ANDRADE FILHO RÉU: ASSOCIACAO CLUBE PLANOS DE BENEFICIO - PROTECAO VEICULAR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188969577,Decisão,conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Nos termos do art. 321 do CPC, intime-se o autor para comprovar que reside no endereço indicado em inicial vez que na Declaração de Hipossuficiência, no Instrumento de Procuração, no Boletim de Ocorrência juntado aos autos, bem como no Contrato de Adesão, há informações que reside em outro estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
SURUBIM, 22 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito" SURUBIM, 17 de janeiro de 2025.
INEZ JOSEFA DE LEMOS MEDEIROS Diretoria Regional do Agreste -
17/01/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 09:40
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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