TJPE - 0004837-95.2024.8.17.3110
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2025 14:06
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 21:35
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:49
Juntada de Petição de documentos diversos
-
15/04/2025 00:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0004837-95.2024.8.17.3110 AUTOR(A): IVONETE ALVES DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - POLO ATIVO - RÉPLICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192380196, conforme segue transcrito abaixo: 3.
Havendo Contestação, intime-se a Parte Autora para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 351 do CPC/2015 PESQUEIRA, 26 de março de 2025.
CRISTIANO DA SILVA TORRES Diretoria Regional do Agreste -
26/03/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento - ar
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13/02/2025 08:22
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 18:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 15:01
Juntada de Petição de documentos diversos
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20/01/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0004837-95.2024.8.17.3110 AUTOR(A): IVONETE ALVES DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192380196, conforme segue transcrito abaixo: "Ao exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para determinar que a (s) Demandada (s) retire nome da Parte Autora dos cadastros restritivos de crédito referente ao contrato objeto discutido nesta demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 15 dias-multa a contar da intimação.
Nos termos da Portaria Conjunta Presidência-CGJ-TJPE nº 04, de 11 de junho de 2021, informo às partes que o processo em epígrafe foi incluído no instituto “Juízo 100% digital”, podendo qualquer das partes manifestar discordância ou impossibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, §1º da referida portaria.
Em assim sendo: 1.
Intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico e/ou linha telefônica móvel celular que poderá receber as intimações e comunicações, assim como deverá informar imediatamente o juízo quando ocorrer alteração nos referidos meios de comunicação. 2.
Cite-se a parte requerida para contestar os pedidos da inicial, sob pena dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, no mesmo ato, intime-se para informar seu endereço eletrônico e/ou linha telefônica móvel celular que poderá receber as intimações e comunicações, assim como deverá informar imediatamente o juízo quando ocorrer alteração nos referidos meios de comunicação. 3.
Havendo Contestação, intime-se a Parte Autora para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 351 do CPC/2015 4.
Após, intimem-se as partes para que indiquem se desejam produzir outras provas, justificando-as, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado, no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação expressa quanto a aceitação ao “Juízo 100% digital”, devem as partes serem intimadas por duas vezes do presente despacho (itens 1 e 2), ocasião em que o SILÊNCIO será entendido como ACEITE, nos termos do art. 7º, §1º da Portaria Conjunta Presidência-CGJ-TJPE nº 04, de 11 de junho de 2021.
Expedientes necessários.
Pesqueira, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA DE DIREITO" PESQUEIRA, 16 de janeiro de 2025.
LUIS HENRIQUE SANTOS DE LIRA Diretoria Regional do Agreste -
16/01/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 16:07
Expedição de citação (outros).
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13/01/2025 14:08
Adesão ao Juízo 100% Digital
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13/01/2025 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONETE ALVES DOS SANTOS - CPF: *24.***.*61-20 (AUTOR(A)).
-
26/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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