TJPE - 0047177-83.2019.8.17.8201
1ª instância - 16º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 03:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831630 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0047177-83.2019.8.17.8201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOSSA SENHORA DO PILAR EXECUTADO(A): RICARDO ESSINGER, NILSON DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO (Prática Jurídica) Eu, ELAINE LOPES FABRICIO , matrícula nº 184348-6, certifico, para os devidos fins, que a advogada GISELA AYRES FRAGOSO NASCIMENTO, OAB/PE n° 33.394, praticou, como mandatária do exequente CONDOMINIO DO EDIFICIO NOSSA SENHORA DO PILAR, conforme procuração (substabelecimento) - ID. 51271830, no processo em epígrafe, em curso perante o 0047177-83.2019.8.17.8201, os seguintes atos: 1) [Protocolamento da petição inicial em 23/09/2019 19:42:12, ID 51271829. 2) [Protocolamento da petição e planilha de cálculos em 25/08/2020, ID 65893771/66876807. 3) [Protocolamento da petição em 01/10/2020, ID 68918247. 4) [Protocolamento da petição em 22/03/2021, ID 77327219. 5) [Protocolamento de impugnação aos embargos em 03/08/2021, ID 85354546. 6) [Protocolamento de liberação de alvará em 15/02/2022, ID 99007940.
Quanto à situação do feito, declaro que, iniciado em 23/09/2019 19:42:12 e com sentença de embargos prolatada em 28/10/2021 (id nº) 91762762 encontra-se transitado em julgado, conforme certidão de id nº 98794635 .
O referido é verdade e dou fé.
E, para constar, lavrei a presente certidão, que vai por mim assinada.
RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
ELAINE LOPES FABRICIO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais A presente certidão foi expedida gratuitamente mediante requerimento do advogado, conforme Instrução Normativa nº 16 de20/09/2019.
A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
16/01/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 12:18
Processo Reativado
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02/01/2025 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2022 10:50
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 17:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 12:54
Conclusos para despacho
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15/02/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 12:34
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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25/01/2022 22:13
Conclusos cancelado pelo usuário
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20/01/2022 07:47
Conclusos para despacho
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20/01/2022 07:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 08:10
Expedição de intimação.
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10/12/2021 16:02
Juntada de Petição de liberação de alvará
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01/12/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 09:04
Conclusos para despacho
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16/11/2021 16:14
Juntada de Petição de liberação de alvará
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10/11/2021 19:49
Expedição de intimação.
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28/10/2021 21:03
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2021 19:07
Conclusos para despacho
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03/08/2021 09:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/07/2021 11:41
Expedição de intimação.
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01/07/2021 11:41
Expedição de intimação.
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01/07/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 14:26
Conclusos para despacho
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14/06/2021 14:25
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2021 11:44
Juntada de Petição de embargos à execução
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25/03/2021 17:03
Expedição de intimação.
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25/03/2021 16:59
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 11:07
Conclusos para despacho
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22/03/2021 11:05
Processo Desarquivado
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22/03/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 22:14
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 22:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 22:22
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 18:35
Conclusos para despacho
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01/10/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 09:01
Expedição de intimação.
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04/09/2020 18:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 23:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 08:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 15:42
Conclusos para despacho
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04/03/2020 15:41
Expedição de Certidão.
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13/02/2020 00:12
Decorrido prazo de RICARDO ESSINGER em 12/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2020 13:51
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2020 01:02
Decorrido prazo de NILSON DE ARAÚJO FERREIRA em 27/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2020 19:47
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2019 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2019 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2019 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2019 08:24
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Juizados)
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21/10/2019 08:24
Expedição de Mandado.
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21/10/2019 08:24
Expedição de Mandado.
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02/10/2019 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 19:42
Conclusos para decisão
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23/09/2019 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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