TJPE - 0116378-65.2024.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 05:51
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 04:33
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:33
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0116378-65.2024.8.17.2001 REQUERENTE: MARIA DAS DORES DA SILVA REQUERIDO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191607705, conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc...
MARIA DAS DORES DA SILVA promove AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS em face da UNIMED RECIFE, ambos qualificados, afirmando fazer jus a documentos que estão em posse da ré, para ajuizamento de ação ordinária.
Pagas as custas, ré foi citada e se manifestou em 12 do mês passado, a juntar documentos.
Autora replicou e pede multa contra a Unimed.
Relatados, decido: Trata-se de AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS interposta por Da.
MARIA DAS DORES em detrimento da UNIMED.
Alega autora possuir contrato com a ré desde 2004, e que com o passar do tempo, sua mensalidade teve reajustes chegando ao patamar de R$ 3.011,50.
Em razão disso, solicitou à ré o histórico de demonstrativo de pagamento do plano, a fim de verificar com exatidão os percentuais que foram aplicados ao contrato.
Justifica a necessidade de tais informações para analisar os aumentos no plano de saúde, a fim de esclarecer se estes estão dentro da legalidade conforme preconiza a ANS, referente aos reajustes sofridos.
Como disse este Juízo em 16.10.24: Lembro às partes que este Juízo não fará, nestes autos qualquer juízo de valor sobre a prova produzida, assim como, não é prevento para apreciar eventual demanda judicial ordinária, nos termos dos arts. 381, §3º e 382, §2º do CPC.
Incabível também multa contra o réu, para que não se torne mais interessante que a documentação em si, com enriquecimento ilícito do autor.
Assim, rejeito pedido de multa feito na réplica, conforme decisão supra estabilizada, sem agravo pela autora.
No mais, réu juntou documentos, então a querela deve prosseguir em ação própria, sem prevenção deste Juízo, pois neste procedimento não cabe defesa, recurso, nem análise de mérito.
Isto posto, julgo por sentença regular o presente procedimento e determino que se proceda conforme art 383 do CPC; custas na forma da lei; sem honorários pois não houve vencedor e nem vencido. " RECIFE, 15 de janeiro de 2025.
THALLES SIZENANDO AZEVEDO DIAS Diretoria Cível do 1º Grau -
15/01/2025 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 21:03
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/11/2024 14:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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25/11/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 21:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/10/2024.
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30/10/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 09:14
Expedição de citação (outros).
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16/10/2024 11:06
Outras Decisões
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14/10/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 07:35
Conclusos para decisão
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11/10/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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