TJPE - 0002039-82.2022.8.17.2480
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:19
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:19
Decorrido prazo de LUZIA SEVERINA DA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0002039-82.2022.8.17.2480 EXEQUENTE: LUZIA SEVERINA DA CRUZ EXECUTADO(A): CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO 01 – Classe processual para cumprimento de sentença 02 - Intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o trânsito em julgado ser inferior a um ano, a efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de custas.
No ato intimatório, deve-se fazer constar que não efetuado o pagamento no prazo legal, o montante da condenação será acrescido, independente de nova intimação, de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo-se consignar, entretanto, que, caso o devedor efetue o pagamento parcial da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, a multa de 10% e os honorários de 10% somente incidirão sobre o valor restante.
Anote-se no mandado que o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, inicia-se após o transcurso do prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário (caput do art. 525 do CPC).
Bem como a pendência do recolhimento de custas processuais da fase de conhecimento.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO.
Expedientes necessários.
Caruaru, 14 de janeiro de 2025.
Rommel Silva Patriota Juiz de Direito da Fazenda Pública, em substituição do Juízo da 1ª Vara Cível -
16/01/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 08:54
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
18/11/2024 05:12
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
18/11/2024 05:12
Realizado cálculo de custas
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11/11/2024 11:22
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CUSTAS
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11/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 02:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:11
Decorrido prazo de LUZIA SEVERINA DA CRUZ em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 20:31
Publicado Sentença (Outras) em 08/10/2024.
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08/10/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 10:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 06:44
Conclusos para julgamento
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20/04/2024 15:39
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 06:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/04/2024 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 07:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2024 07:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2023 15:33
Conclusos para despacho
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30/11/2022 12:48
Conclusos para o Gabinete
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21/11/2022 13:03
Juntada de Petição de documento de identificação
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20/10/2022 16:46
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/10/2022 09:23
Expedição de intimação.
-
20/10/2022 09:23
Expedição de intimação.
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10/10/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:57
Conclusos para o Gabinete
-
21/07/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 08:03
Expedição de intimação.
-
21/06/2022 08:03
Expedição de intimação.
-
20/06/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 17:30
Conclusos para decisão
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09/06/2022 09:07
Conclusos para o Gabinete
-
09/06/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição em pdf
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29/04/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 15:13
Conclusos para despacho
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26/04/2022 14:36
Conclusos para o Gabinete
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31/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição em pdf
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28/03/2022 17:31
Expedição de intimação.
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25/03/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 17:19
Juntada de Petição de petição em pdf
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09/03/2022 07:33
Expedição de intimação.
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09/03/2022 07:33
Expedição de intimação.
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06/03/2022 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2022 17:46
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2022 08:02
Conclusos para decisão
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16/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 18:31
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 18:25
Expedição de intimação.
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09/02/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:14
Conclusos para despacho
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09/02/2022 16:47
Conclusos para o Gabinete
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09/02/2022 16:13
Juntada de Petição de petição em pdf
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08/02/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2022 11:21
Juntada de Petição de petição em pdf
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07/02/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2022 15:24
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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04/02/2022 15:24
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 15:21
Expedição de intimação.
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04/02/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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