TJPE - 0000732-13.2019.8.17.0730
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Ipojuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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24/01/2025 17:11
Publicado Sentença (Outras) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 21:09
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Criminal da Comarca de Ipojuca Av.
Francisco Alves de Souza, S/N, Centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 - F:(81) 31819436 Processo nº 0000732-13.2019.8.17.0730 AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE IPOJUCA INVESTIGADO(A): KAROLINE MICHELE DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal em que se apura a suposta prática do crime previsto no art. 155, §4º, II, do Código Penal,, atribuído a Karoline Michele de Oliveira, supostamente ocorrida(s) no ano de 2017.
IP iniciado por portaria.
Recebimento da denúncia em 31 de outubro de 2019 (id. 127706156).
Habilitação de advogado (id. 173137320).
Resposta à acusação (id. 177371459).
Manutenção da denúncia (id. 191853969).
O MP requereu a extinção da punibilidade pela prescrição virtual, observando que, em caso de condenação, a pena a ser aplicada à acusada não se afastaria do mínimo legal e, portanto, inevitavelmente ocorreria a prescrição retroativa (id. 192251845).
Em síntese é o relatório.
Fundamento e decido.
Encampo como razões de decidir os argumentos do MP e, com fundamento nos artigos 10, 107, IV, 109, 110, e 117 do CPB e artigo 61 do CPP, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em benefício da acusada Karoline Michele de Oliveira, quanto ao crime imputado, pela prescrição da pretensão punitiva virtual ou em perspectiva.
Sem custas.
P.R.I (intimação via PAC).
Após o trânsito em julgado (preclusão lógica), arquive-se com as cautelas legais.
Ipojuca, data conforme assinatura eletrônica.
Nahiane Ramalho de Mattos Juíza de Direito em Exercício Cumulativo -
16/01/2025 12:57
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/01/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 12:57
Extinta a punibilidade por prescrição
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14/01/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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08/01/2025 13:15
Recebidos os autos
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08/01/2025 13:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/01/2025 13:15
Outras Decisões
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26/12/2024 20:10
Conclusos para decisão
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08/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
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30/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 11:56
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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05/06/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 16:35
Mandado enviado para a cemando: (Gameleira Vara Única Cemando)
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03/06/2024 16:35
Expedição de Mandado (outros).
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22/05/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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04/05/2024 14:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/08/2023 08:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/06/2023 00:45
Decorrido prazo de 1º Promotor de Justiça Criminal de Ipojuca em 22/06/2023 23:59.
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10/05/2023 08:53
Recebidos os autos
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10/05/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 09:12
Conclusos para decisão
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16/03/2023 17:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/03/2023 15:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2023 15:19
Alterada a parte
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS GENÉRICOS CRIMINAL • Arquivo
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