TJPE - 0000513-55.2025.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 06:05
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 23:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
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02/05/2025 07:48
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2025 08:55
Decorrido prazo de LUCILENE ANDRE DE LINO em 28/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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05/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0000513-55.2025.8.17.2810 AUTOR(A): LUCILENE ANDRE DE LINO RÉU: L2 MULTIMARCAS COMERCIO AUTOMOTIVO E LOCACAO DE VEICULOS - EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) por ventura anexados, bem como apresentar(em) resposta a(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 2 de abril de 2025.
RENATA MARIA VIEIRA DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
02/04/2025 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 07:23
Decorrido prazo de L2 MULTIMARCAS COMERCIO AUTOMOTIVO E LOCACAO DE VEICULOS - EIRELI em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:54
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Jaboatão dos Guararapes)
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27/02/2025 09:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por PAULO MATOS DA SILVA em/para 27/02/2025 09:53, 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
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25/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2025 01:27
Decorrido prazo de L2 MULTIMARCAS COMERCIO AUTOMOTIVO E LOCACAO DE VEICULOS - EIRELI em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:27
Decorrido prazo de L2 MULTIMARCAS COMERCIO AUTOMOTIVO E LOCACAO DE VEICULOS - EIRELI em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:02
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Jaboatão dos Guararapes. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes)
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11/02/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 11:18
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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11/02/2025 11:18
Expedição de Mandado (outros).
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11/02/2025 11:00
Conclusos cancelado pelo usuário
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11/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/02/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 11:40
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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04/02/2025 11:40
Expedição de Mandado (outros).
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04/02/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0000513-55.2025.8.17.2810 AUTOR(A): LUCILENE ANDRE DE LINO RÉU: L2 MULTIMARCAS COMERCIO AUTOMOTIVO E LOCACAO DE VEICULOS - EIRELI DESPACHO Vistos, etc.
Acolho a emenda à exordial acostada no Id. 193243368.
Designo audiência para tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, para o dia 27 de fevereiro de 2025, às 10 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.
Cite-se e intime-se a parte ré, salientando-se que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de imposição de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intimem-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2025.
Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito -
31/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/01/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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23/01/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0000513-55.2025.8.17.2810 AUTOR(A): LUCILENE ANDRE DE LINO RÉU: L2 MULTIMARCAS COMERCIO AUTOMOTIVO E LOCACAO DE VEICULOS - EIRELI DESPACHO Vistos etc.
Em atenção aos documentos apresentados pela parte autora quando da emenda à exordial, defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade de justiça.
Ultrapassado tal ponto, verifico que o pedido de tutela pretendido vai de encontro com o pleito de indenização por dano material.
Isto porque, em seus pedidos, a parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que a empresa ré seja compelida a pagar o débito do IPVA, no importe de R$ 507,12 (quinhentos e sete reais e dois centavos), mas também faz o requerimento de indenização pelo dano material de tal valor.
De tal modo, considerando que o dano material deve ser efetivamente comprovado, através do pagamento de valores que cobrem as perdas diretas e os custos decorrentes do prejuízo, para que a parte adversa seja condenada ao ressarcimento, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar os pedidos contidos na sua petição inicial, trazendo a comprovação de pagamento de tais valores.
Ressalto que tal imposição é necessária para futura condenação da parte ré, como também para que o veículo da autora não seja impedido de circular por ausência de quitação de tal débito.
Após manifestação ou decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.
Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito -
16/01/2025 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/01/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/01/2025 07:27
Conclusos para despacho
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13/01/2025 23:08
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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