TJPE - 0020987-88.2021.8.17.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:12
Decorrido prazo de EMILIO CARLOS DA MOTTA MACEDO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020987-88.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): EMILIO CARLOS DA MOTTA MACEDO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189338766 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc...
Nada tendo sido requerido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Recife, 26 de novembro de 2024.
Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 5 de dezembro de 2024.
CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
05/12/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 02:00
Decorrido prazo de EMILIO CARLOS DA MOTTA MACEDO em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/09/2024.
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30/09/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 11:13
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
23/09/2024 11:10
Realizado cálculo de custas
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13/09/2024 17:46
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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03/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:41
Conclusos para o Gabinete
-
02/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:47
Determinado o Arquivamento
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15/08/2024 14:06
Conclusos para decisão
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14/08/2024 20:24
Conclusos para o Gabinete
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09/08/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 30/07/2024 23:59.
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07/08/2024 18:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2024.
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07/08/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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01/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
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05/07/2024 15:15
Conclusos para o Gabinete
-
05/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 06:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020987-88.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): EMILIO CARLOS DA MOTTA MACEDO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172057572 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Em Decisão de Id. 161961517, foi determinado o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, pelo sistema SISBAJUD, no importe de R$ 200.516,14, que restou infrutífero conforme Id. 165416221.
Em consequência, a parte exequente requereu em Id. 167722604: 1) A suspensão/apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, e o bloqueio dos cartões de crédito do executado; 2) A penhora/arresto de eventuais recebíveis de cartão de crédito, oficiando-se as Instituições indicadas na referida petição; 3) A consulta junto ao SREI e CNIB a fim de localizar bens em nome do executado; 4) O deferimento da penhora sobre investimentos em fundos e aplicações financeiras, oficiando-se as Instituições indicadas na referida petição.
Instada a comprovar o recolhimento da taxa para expedição dos ofícios às instituições indicadas e para consulta junto ao SREI e CNIB (Id. 169143691), a parte exequente apenas recolheu custas referentes a um único ato (R$ 41,87 – Id. 171309318).
Defiro parcialmente o pedido de Id. 167722604.
Isso porque, como dito alhures, a parte exequente realizou o recolhimento de custas referentes a um único ato.
Após tentativas do Juízo em realizar o cadastramento nos sistemas SREI e CNIB, não se logrou êxito, pelo que, por ora, indefiro o pedido de pesquisa nos referidos sistemas.
Uma vez que a prestação da tutela jurisdicional ao cidadão é direito fundamental, e em atenção ao princípio da duração razoável do processo, alternativamente determino que se proceda à pesquisa eletrônica de bens da parte executada pelo sistema SERP – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
Determino que se proceda à pesquisa eletrônica de bens em nome da parte executada EMILIO CARLOS DA MOTTA MACEDO - CPF: *92.***.*36-04, pelo sistema SERP.
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado obtido, requerendo o que for de direito, sob pena de arquivamento.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 7 de junho de 2024.
CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
07/06/2024 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2024 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2024 09:37
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 07:21
Conclusos para o Gabinete
-
22/05/2024 22:20
Juntada de Petição de documentos diversos
-
22/05/2024 04:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:21
Conclusos para o Gabinete
-
23/04/2024 11:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 16:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/03/2024 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:49
Conclusos para o Gabinete
-
22/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 08:32
Juntada de Petição de documentos diversos
-
22/12/2023 15:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/12/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 19:16
Conclusos para o Gabinete
-
10/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 14:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 21:27
Conclusos para o Gabinete
-
09/06/2023 11:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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31/05/2023 21:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:40
Conclusos para o Gabinete
-
17/04/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 20:44
Expedição de intimação.
-
09/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 06:08
Conclusos para o Gabinete
-
13/10/2022 08:10
Juntada de Petição de petição em pdf
-
05/10/2022 09:46
Expedição de intimação.
-
03/10/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:17
Conclusos para o Gabinete
-
30/09/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2022 09:04
Expedição de intimação.
-
26/07/2022 01:54
Decorrido prazo de EMILIO CARLOS DA MOTTA MACEDO em 25/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 15:03
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
18/05/2022 15:03
Expedição de citação.
-
18/05/2022 15:01
Expedição de intimação.
-
17/03/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 18:13
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
16/03/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 08:41
Expedição de Certidão.
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19/01/2022 09:24
Expedição de intimação.
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30/11/2021 19:55
Julgado procedente o pedido
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29/11/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 12:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2021 06:23
Decorrido prazo de EMILIO CARLOS DA MOTTA MACEDO em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 15:37
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
08/06/2021 15:37
Expedição de citação.
-
08/06/2021 15:36
Expedição de intimação.
-
29/03/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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