TJPE - 0000359-66.2022.8.17.3190
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ribeirao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 21:50
Arquivado Provisoramente
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27/01/2025 09:51
Recebidos os autos
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27/01/2025 09:51
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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27/01/2025 09:09
Conclusos para decisão
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16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU Vara Única da Comarca de Ribeirão Pç.
Elizeu Lins de Andrade, S/N, Centro, RIBEIRÃO - PE - CEP: 55520-000 E-mail: - ': (81) 36715636 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 20 (VINTE) DIAS Processo nº 0000359-66.2022.8.17.3190 REQUERENTE: 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO INVESTIGADO(A): MANOEL SEBASTIAO VITAL O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeirão, RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, Dr(ª) FLAVIO HENRIQUE TEIXEIRA LEAO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 20 (vinte) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas doart. 129, §9º, c/c art. 14, I, ambos do Código Penal com a incidência da Lei nº 11.340/2006, o(ª) Sr(ª).
MANOEL SEBASTIÃO VITAL, brasileiro, natural de Glória do Goitá/PE, trabalhador rural, nascido em 27/03/1970, amasiado, portador do RG n° 3.983.807 SDS/PE, CPF n° *95.***.*80-59, Ribeirão/PE, filho de Sebastião Augusto Vital e de Severina Josefa da Conceição, residente na Rua Bela Vista II, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000359-66.2022.8.17.3190, que tramita no Juízo da Vara Única da Comarca de Ribeirão, situada no Pç.
Elizeu Lins de Andrade, S/N, Centro, RIBEIRÃO - PE - CEP: 55520-000.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INVESTIGADO(A): MANOEL SEBASTIAO VITAL, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, ANDREIA FERREIRA DE LIMA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
RIBEIRÃO, 21 de novembro de 2024. -
15/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:03
Decorrido prazo de MANOEL SEBASTIAO VITAL em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:22
Publicado Edital/Edital (Outros) em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:35
Recebidos os autos
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13/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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02/10/2024 22:13
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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01/10/2024 16:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/09/2024 13:46
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 12:10
Mandado enviado para a cemando: (Ribeirão Vara Única Cemando)
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29/07/2024 12:10
Expedição de Mandado (outros).
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03/06/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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22/05/2024 10:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/05/2024 13:45
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:33
Alterada a parte
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15/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 07:28
Mandado enviado para a cemando: (Ribeirão Vara Única Cemando)
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12/09/2023 07:28
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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06/09/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:03
Recebidos os autos
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28/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 08:47
Expedição de Ofício.
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29/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 10:28
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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20/01/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 09:05
Recebidos os autos
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20/01/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 19:03
Conclusos para despacho
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21/11/2022 18:56
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 20:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/08/2022 20:09
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 20:43
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 14:45
Juntada de certidões de antecedentes criminais
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25/03/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 15:08
Mandado enviado para a cemando: (Ribeirão Vara Única Cemando)
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25/03/2022 15:08
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 08:50
Recebidos os autos
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25/03/2022 08:50
Recebida a denúncia contra MANOEL SEBASTIÃO VITAL (DENUNCIADO)
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24/03/2022 08:38
Conclusos para decisão
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22/03/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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