TJPE - 0043678-46.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nucleo 4.0 2G - Ececc - 1ª Turma - 2º (1Tn42G-2º)
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 08:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Núcleo 4.0 2G - ECECC - 1ª Turma - 2º (1TN42G-2º) vindo do(a) Núcleo 4.0 2G - ECECC - 2ª Turma - 2º (2TN42G-2º)
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01/07/2025 20:44
Declarada incompetência
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01/07/2025 15:02
Alterado o assunto processual
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11/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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21/05/2025 00:12
Publicado Intimação (Outros) em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 01:26
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo 4.0 2G - ECECC - 1ª Turma - 3º (1TN42G-3º) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0043678-46.2024.8.17.9000 PROCESSO DE ORIGEM: 0072778-91.2024.8.17.2001 (Seção A da 8ª Vara Cível da Capital) ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma do Núcleo 4.0 2G - ECECC RELATOR: José Júnior Florentino dos Santos Mendonça AGRAVANTE: Banco BMG S.A.
AGRAVADO: Maria José Gomes da Silva DESPACHO O art. 1.007, caput, do CPC/2015, dispõe que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
Por sua vez, o Comitê Gestor de Arrecadação, em 7/4/2021, editou uma nota de esclarecimento publicada no DJe de 8/4/2021, por meio da qual esclareceu que “o pagamento da guia gerada deverá ser comprovado nos autos do agravo de instrumento na data de interposição do recurso ou, nos casos de cadastramento do recurso em dia não útil ou após o encerramento do expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente”.
No caso dos autos, o agravante BANCO BMG S.A. interpôs Recurso de Agravo de Instrumento em 5/8/2024, contudo, somente juntou o comprovante de pagamento do preparo no dia 12/8/2024, isto é, fora do prazo estabelecido, o que incorre no pagamento em dobro das custas recursais.
Assim, em cumprimento ao disposto no art. 152, VI c/c o art. 203, § 4º, todos do Código de Processo Civil/15 e na Instrução de Serviço nº 01/2020, publicada no DJe de 15.01.2020, mais especificamente nos termos do seu art. 3º, inciso VI, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento em dobro das custas recursais, sob pena de deserção (art. 1.007, §4º[1], do CPC/15).
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem a manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
José Júnior Florentino dos Santos Mendonça Relator [1]Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. -
15/01/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:11
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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25/11/2024 10:32
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:50
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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29/10/2024 21:07
Alterado o assunto processual
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12/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 11:42
Conclusos para o Gabinete
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05/08/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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