TJPE - 0072482-69.2024.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
-
07/06/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2025 02:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/05/2025.
-
10/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2025 03:19
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/04/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/03/2025 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2025 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072482-69.2024.8.17.2001 AUTOR(A): FELIPE CESAR REGO GUERRA, BARBARA MONTEIRO DE ARAUJO RÉU: JOANA CAVALCANTI DE LIMA, WELLINGTON CLEISON BENTO MUNIZ ATO ORDINATÓRIO ( polo ativo ) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o polo ativo para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das petições de id 195073386 e id 195073382, constantes nos autos.
DECISÃO DECISÃO Trata-se de ação de indenização alusiva a evento ocorrido em Gravatá, mas as partes tem domicílio em Recife, como consta na inicial.
Mandado de citação dos réus foi cumprido em Recife.
Na procuração de 11.09.24 os réus qualificam domicilio em Gravatá, mas como supramencionado, há interesse desta Comarca em conhecer da lide, sem escolha aleatória do Juízo pelo autor.
Na defesa de fls. 56 os réus pedem deslocamento para Gravatá, o que rejeito, pois inexiste querela de Direito Real, mas de Direito Obrigacional, de ato ilícito praticado pelos réus.
Rejeito exceção de incompetência; paguem os réus as custas da reconvenção, após vistas aos autores.
Intimem-se.
Juiz de Direito RECIFE, 16 de dezembro de 2024.
RECIFE, 25 de março de 2025.
SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/02/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 17:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072482-69.2024.8.17.2001 AUTOR(A): FELIPE CESAR REGO GUERRA, BARBARA MONTEIRO DE ARAUJO RÉU: JOANA CAVALCANTI DE LIMA, WELLINGTON CLEISON BENTO MUNIZ INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191281718, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Trata-se de ação de indenização alusiva a evento ocorrido em Gravatá, mas as partes tem domicílio em Recife, como consta na inicial.
Mandado de citação dos réus foi cumprido em Recife.
Na procuração de 11.09.24 os réus qualificam domicilio em Gravatá, mas como supramencionado, há interesse desta Comarca em conhecer da lide, sem escolha aleatória do Juízo pelo autor.
Na defesa de fls. 56 os réus pedem deslocamento para Gravatá, o que rejeito, pois inexiste querela de Direito Real, mas de Direito Obrigacional, de ato ilícito praticado pelos réus.
Rejeito exceção de incompetência; paguem os réus as custas da reconvenção, após vistas aos autores.
Intimem-se." RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
THALLES SIZENANDO AZEVEDO DIAS Diretoria Cível do 1º Grau -
16/01/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2024 16:36
Outras Decisões
-
07/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 18:15
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
22/10/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
22/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2024 19:34
Outras Decisões
-
17/10/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:00
Conclusos para o Gabinete
-
11/09/2024 19:21
Juntada de Petição de exceção de incompetência
-
06/08/2024 17:25
Expedição de citação (outros).
-
06/08/2024 17:25
Expedição de citação (outros).
-
31/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 20:51
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041394-47.2023.8.17.2001
Artur Johnson da Silva
Roberto Coutinho da Silva
Advogado: Dulcinea Coutinho da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/04/2023 06:43
Processo nº 0055361-80.2024.8.17.9000
Tamires Tavares dos Santos
Doutor Juiz da Vara Unica da Comarca de ...
Advogado: Tamires Tavares dos Santos
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/11/2024 19:24
Processo nº 0002817-86.2021.8.17.2480
Francisco de Assis da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Davi Victor Marinho de Souza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/03/2021 15:49
Processo nº 0007097-23.2024.8.17.8227
Girleise Goncalves da Costa
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Gabrielly Rodrigues Torres
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/02/2025 21:09
Processo nº 0007097-23.2024.8.17.8227
Girleise Goncalves da Costa
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Gabrielly Rodrigues Torres
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/08/2024 16:33