TJPE - 0008581-30.2024.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 02:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008581-30.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ANTONIO FERNANDES VIEIRA RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194743450, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Sobre a peça de defesa complementar, fale o autor no prazo de 15 dias. ..." RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 22:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 22:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 17:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008581-30.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ANTONIO FERNANDES VIEIRA RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191455094, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO 0008581-30.2024.8.17.2001 Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL, COM LIMINAR- INAUDITA ALTERA PARS promovida por ANTONIO FERNANDES VIEIRA em face de BRADESCO SAÚDE S.A, buscando custeio de cirurgia para tratamento de Estenose do Canal Lombar E Espondilolistese O autor atravessa peça, alegando que, pela urgência do seu estado de saúde, custeou o procedimento cirúrgico de forma integral, requerendo o aditamento da inicial, Id. 163967345.
Declarada a perda do objeto da tutela pleiteada, face a realização do procedimento cirúrgico, em Id. 164954277.
Instada a manifestar-se sobre o aditamento da inicial, a parte ré discordou do aditamento, em Id. 166382229.
A parte autora alegou que, a fim de evitar uma terceira remarcação, não teve outra alternativa, senão custear o procedimento cirúrgico em sua integralidade, conforme Id. 174993953.
Era o que importava relatar.
Julgo.
De partida, converto o julgamento em diligência pelas razões que passo a tecer.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 493, prevê que, no julgamento, o magistrado deverá conhecer dos fatos novos supervenientes à propositura da ação.
Neste diapasão, concluo que a evolução fática noticiada pelo autor amolda-se à hipótese legal mencionada, mormente porque inalteradas as causas de pedir próxima e remota, bem como inexiste alteração no âmago do pedido, pois o autor foi submetido a procedimento cirúrgico objeto da lide.
Deste modo, defiro o pedido de aditamento da petição inicial.
Sendo assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a peça de aditamento e documentos que lhe acompanham.
Ainda, altere-se o valor da causa para 57.435,00 (cinquenta e sete mil quatrocentos e trinta e cinco reais), que represente a soma dos pedidos de reembolso e danos morais.
Em consequência, deverá o autor, no prazo de 15 dias, recolher as custas complementares atinentes à alteração do valor da causa, sob pena de extinção e condenação sucumbencial ante a casualidade.
Intimem-se.
Recife, data da autenticação eletrônica.
Maria do Carmo da Costa Soares Juíza de Direito Juiz(a) de Direito " RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
16/01/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
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16/07/2024 01:54
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 17:39
Conclusos para o Gabinete
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05/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 01:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2024.
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15/06/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2024 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 14:52
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:17
Conclusos para o Gabinete
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09/04/2024 06:53
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES VIEIRA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/03/2024 08:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:11
Conclusos para decisão
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13/03/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 04:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 16:37
Juntada de Petição de documentos diversos
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21/02/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 18:12
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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15/02/2024 18:12
Expedição de citação (outros).
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15/02/2024 18:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/02/2024 09:00
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
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02/02/2024 17:26
Conclusos para o Gabinete
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02/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 16:12
Conclusos para decisão
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26/01/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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