TJPE - 0039874-18.2024.8.17.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 06:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0039874-18.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA.
EXECUTADO(A): JORGE MARIO DE FIGUEIREDO JUNIOR, NATALY LEAL DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211827029 , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 02 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DESPACHO Adoto ao feito o procedimento previsto no art. 523, do CPC.
Em face da certidão de trânsito em julgado de ID nº 210573060 dos autos, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, cumprir o pagamento do montante da condenação, sob pena de acréscimo do percentual de 10%, sobre os valores devidos e não quitados, bem como honorários de advogado de dez por cento (art. 523 CPC).
Nos casos em que a dívida não for quitada no prazo para pagamento voluntário, deve a taxa judiciária incidente ser incluída nos cálculos do credor, e previamente recolhidas pelo devedor em caso de apresentação de impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, nos termos do art. 9º, IV, da Lei Estadual nº 17.116/20.
Ainda, ausente o pagamento no prazo previsto no art. 523 do CPC, será realizada penhora online nas contas de titularidade dos executados, através do SISBAJUD.
Atentem-se as partes que, conforme previsto no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Demais providências legais.
Recife, 04 de agosto de 2025.
Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito" RECIFE, 13 de agosto de 2025.
MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau -
13/08/2025 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:02
Processo Reativado
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23/07/2025 14:21
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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23/07/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:06
Expedição de .
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18/07/2025 01:20
Decorrido prazo de NATALY LEAL DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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14/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 10:55
Decorrido prazo de JORGE MARIO DE FIGUEIREDO JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA. em 02/06/2025 23:59.
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05/05/2025 02:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JORGE MARIO DE FIGUEIREDO JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:09
Decorrido prazo de NATALY LEAL DE OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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12/03/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 22:21
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 21:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 21:14
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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13/02/2025 21:14
Expedição de Mandado (outros).
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07/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 19:20
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 02:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA. em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0039874-18.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA.
RÉU: JORGE MARIO DE FIGUEIREDO JUNIOR, NATALY LEAL DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192131128, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). ''Conforme petição de Id 191728796, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão no endereço à RUA GUARANTÁ, N° 22, COHAB, RECIFE-PE (CEP.: 51.280-050).
Cumpra-se.
Recife, 09/01/2025.
Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito." RECIFE, 15 de janeiro de 2025.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
15/01/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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23/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 05:42
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 05:42
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA. em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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25/11/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 18:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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24/09/2024 18:08
Expedição de citação (outros).
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17/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
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17/09/2024 05:44
Conclusos para o Gabinete
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17/09/2024 05:43
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/08/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/07/2024 17:46
Expedição de citação (outros).
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05/07/2024 17:46
Expedição de citação (outros).
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19/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 15:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:17
Conclusos para o Gabinete
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16/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 10:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:09
Conclusos para decisão
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12/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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