TJPE - 0009682-28.2024.8.17.2640
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Garanhuns)
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13/05/2025 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARISTELA REZENDE LEITE em/para 13/05/2025 10:09, 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns.
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12/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Garanhuns. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns)
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29/01/2025 05:42
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0009682-28.2024.8.17.2640 AUTOR(A): JOSE LOURENCO DA SILVA RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES GARANHUNS, 16 de janeiro de 2025.
INTIMAÇÃO Através da presente, fica V.S. ª.
INTIMADO(A) para comparecer(em) na audiência designada, tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte(s) integrante(s) deste.
Audiência: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (2ª VCCG) Data: 13/05/2025 Hora: 09:00 .
Observações: 1.
A ausência injustificada à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. (§ 8º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
A(O)(s) Ré(u)(s) deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) de advogado ou defensor público e poderá(ão) constituir representante com poderes para negociar e transigir (§§ 9º e 10 do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015).
Advertências: 1.
Demonstrado expressamente desinteresse na composição consensual pelo(a)(s) Autor(a)(es), na petição inicial, a audiência não será realizada caso a(o)(s) Ré(u)(s) também demonstre(m) expressamente seu desinteresse, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da audiência acima designada (§§ 4º e 5º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015).
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado ANDRE HENRIQUE FERREIRA DA VITORIA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
16/01/2025 08:35
Expedição de citação (outros).
-
16/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 08:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns.
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22/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:18
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:08
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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