TJPE - 0005288-74.2024.8.17.2220
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Arcoverde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de TAMBORIL MOTOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:05
Decorrido prazo de TAMBORIL MOTOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:48
Decorrido prazo de TAMBORIL MOTOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 04:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0005288-74.2024.8.17.2220 EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A EXECUTADO(A): TAMBORIL MOTOS LTDA S E N T E N Ç A 1.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovida pela parte autora pelas razões já expostas a inicial.
Juntou documentos.
Após regular tramitação, foi noticiado nos autos que as partes transacionaram em relação ao objeto do presente feito, requerendo-se, para tanto, sua homologação e consequente extinção (ID. 209902332).
Após, vieram-me os autos conclusos.
Feito o relatório, passo a DECIDIR. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Como se sabe, tratando-se de composição, compete ao Julgador tão somente averiguar a razoabilidade do acordo efetivado, a fim de aferir se foram resguardados eventuais direitos consignados em lei e, principalmente, no intento de evitar lesão ou onerosidade excessiva a uma das partes.
No caso vertente observo, primeiramente, que as partes são capazes e, por si, firmaram o instrumento de transação cuja homologação se pleiteia, numa demonstração inequívoca de que desejam se compor, livres de qualquer elemento de coação externa.
Em segundo lugar, entendo ser equitativo o acordo levado a efeito entre as partes, eis que contempla parte satisfatória dos pleitos perseguidos na peça vestibular e lícito o seu objeto.
Assim, considerando a integração da composição firmada, de rigor sua homologação, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 487, inc III, “b” do CPC/15. 3.
DISPOSITIVO Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES, nos moldes já consignado nos autos, e extingo o processo com resolução do mérito.
Custas judiciais já recolhidas.
Deixo de condenar em honorários sucumbenciais em razão da expressa ressalva no acordo formalizado entre as partes.
Arquive-se os presentes autos, independente de trânsito em julgado, com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Arcoverde/PE, 18 de julho de 2025.
Dr.
João Eduardo Ventura Bernardo Juiz de Direito -
21/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 10:27
Homologada a Transação
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18/07/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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12/07/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0005288-74.2024.8.17.2220 EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A EXECUTADO(A): TAMBORIL MOTOS LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Arcoverde, fica a parte executada intimada do despacho de id 207044151.
ARCOVERDE, 10 de julho de 2025.
RENATO SILVA ORTEGA Servidor de Processamento Remoto -
10/07/2025 06:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 06:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:09
Expedição de citação (outros).
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11/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:43
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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09/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:58
Recebidos os autos
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09/06/2025 09:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2025 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/02/2025 04:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/02/2025.
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15/02/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 05:32
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 17:27
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2025 18:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 03:53
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:53
Decorrido prazo de TAMBORIL MOTOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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15/01/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 10:47
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2024 02:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/12/2024.
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14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:39
Conclusos 5
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10/12/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:31
Decorrido prazo de TAMBORIL MOTOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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25/11/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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25/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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19/11/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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18/11/2024 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:06
Expedição de citação (outros).
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07/11/2024 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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06/11/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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