TJPE - 0144410-80.2024.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 08:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:23
Juntada de Petição de resposta preliminar
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02/06/2025 03:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144410-80.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSIANE RODRIGUES DE LIMA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204647131, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
O processo deve ser suspenso, para aguardar o resultado do julgamento do mérito do recurso do agravo de instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 20 de maio de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 29 de maio de 2025.
SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
29/05/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 20:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:39
Juntada de Petição de resposta preliminar
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12/05/2025 03:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 20:14
Outras Decisões
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29/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:14
Juntada de Petição de resposta preliminar
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14/04/2025 00:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144410-80.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSIANE RODRIGUES DE LIMA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199477354, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da petição retro, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar informando se o agravo de instrumento interposto foi recebido em seu efeito suspensivo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sem manifestação, certifique-se e voltem os autos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 31 de março de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 10 de abril de 2025.
SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
10/04/2025 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 17:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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27/02/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0144410-80.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSIANE RODRIGUES DE LIMA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
A parte autora postulou o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, alegando insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais e demais despesas do feito.
Contudo, a análise dos autos revela ausência de elementos suficientes a demonstrar a hipossuficiência econômica do requerente.
O pedido trouxe documentos hábeis a comprovar a possibilidade financeira, como demonstrado no extratos bancários, contracheque e declaração de IR.
O artigo 98 do Código de Processo Civil dispõe: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Contudo, o simples requerimento do benefício não é suficiente para o seu deferimento, cabendo ao requerente comprovar minimamente sua condição de hipossuficiência, conforme entendimento consolidado na jurisprudência: "A simples declaração de hipossuficiência não obriga o magistrado a conceder o benefício da justiça gratuita, sendo necessária a demonstração da insuficiência de recursos, especialmente nos casos em que há indícios de capacidade financeira." (STJ, AgInt no AREsp 1.452.489/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 24/10/2019) Dessa forma, não há nos autos comprovação satisfatória da alegada hipossuficiência financeira, motivo pelo qual indefiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em última oportunidade, emendar a petição inicial, comprovando o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, bem como para, informar se questionou administrativamente junto ao banco, considerando que os empréstimos são datados dos anos de 2020 a 2023, conforme determinado no despacho retro.
RECIFE, 17 de fevereiro de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144410-80.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSIANE RODRIGUES DE LIMA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192045287, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc.
Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, juntando comprovante de renda e cópia de declaração de IR para avaliação do benefício da justiça gratuita, bem como informe se questionou administrativamente junto ao banco, considerando que os empréstimos são datados dos anos de 2020 a 2023.
RECIFE, 7 de janeiro de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
16/01/2025 05:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 05:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
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26/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
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26/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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