TJPE - 0043733-37.2022.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/07/2025 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 10:53
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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08/07/2025 15:06
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:36
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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10/06/2025 00:52
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:05
Processo Reativado
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20/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 09:49
Processo Reativado
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07/04/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 09:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2025 12:08
Expedição de RPV.
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27/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 00:27
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 20/02/2025 23:59.
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16/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 03:30
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:08
Publicado Sentença (Outras) em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0043733-37.2022.8.17.8201 EXEQUENTE: HELANA MARIA FERREIRA RENESTO EXECUTADO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL, DIRETOR PRESIDENTE DA FUNAPE SENTENÇA VISTOS ETC. 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de Id. 133907430, que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2.
A contadoria judicial apresentou os cálculos de id 183036718, indicando como valor devido a importância de R$ 5.811,31. 3.
As partes exequentes concordam com os cálculos da contadoria judicial.
DECISÃO 5.
Não havendo, como não houve, impugnação dos cálculos da contadoria judicial, devem ser eles tidos como corretos. 6.
Com estas considerações, com arrimo no art. 487, I, combinado com o art. 917, § 2º, I, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16/03/2015), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de execução de sentença para, em consequência, fixar como valor da condenação o valor de R$ 5.811,31 (cinco mil oitocentos e onze reais e trinta e um centavos). 6.1.
O referido valor deve ser atualizado, no momento da expedição do precatório, pela Contadoria Judicial, tendo-se como data inicial de atualização a datada da planilha da parte exequente, e com a aplicação da Taxa SELIC a partir de então, nos termos do disposto no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 2021. 6.2.
Feita atualização pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, pronunciarem-se sobre esses novos cálculos. 6.3.
Não havendo oposição das partes, expeçam-se o(s) competente(s) ofício(s) de requisição de requisição de pagamento.
Caso contrário, voltem-me os autos para decisão. 7.
Eventuais honorários contratuais serão decididos por este juízo no momento da decisão sobre a expedição do alvará. 8.
Eventuais honorários contratuais comprovados nos autos serão reservados, no momento da expedição do respectivo alvará, do crédito da parte autora.
P.
R.
I.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito -
05/02/2025 13:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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16/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0043733-37.2022.8.17.8201 PP EXEQUENTE: HELANA MARIA FERREIRA RENESTO EXECUTADO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL, DIRETOR PRESIDENTE DA FUNAPE DESPACHO Falem as partes sobre os cálculos da Contadoria, no prazo comum de 15 (quinze) dais.
Após, votem-me concluso para sentença.
Recife, 14 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 19:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/01/2025 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:42
Juntada de certidão da contadoria
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16/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 18:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 09:16
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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24/04/2024 09:15
Juntada de Documento da Contadoria
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15/03/2024 07:04
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife 03)
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29/02/2024 19:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/10/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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30/09/2023 04:05
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 29/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/08/2023 13:50
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2023 18:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 07:12
Conclusos para decisão
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15/08/2023 07:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/08/2023 07:11
Processo Reativado
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15/08/2023 07:11
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 07:10
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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18/07/2023 15:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/06/2023 12:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/06/2023 02:18
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 08/06/2023 23:59.
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25/05/2023 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2023 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2023 08:01
Conclusos para decisão
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10/11/2022 16:01
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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06/10/2022 09:26
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 12:49
Conclusos para despacho
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31/08/2022 17:01
Distribuído por sorteio
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31/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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