TJPE - 0000194-13.2019.8.17.3420
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tabira R CEL.
ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 - F:(87) 38473925 Processo nº 0000194-13.2019.8.17.3420 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ESPÓLIO - REQUERIDO: MARCOS MIGUEL DA ROCHA DESPACHO 1- Cumpra-se (ID nº 211754683, parte 1).
Advirto que é a segunda vez que se determina o cumprimento. 2- Considerando a citação frustrada, intime-se o exequente para dizer em 05 (cinco) dias o endereço do executado, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse.
TABIRA, data da certificação digital.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2025 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 18:55
Mandado enviado para a cemando: (Tabira Vara Única Cemando)
-
13/08/2025 18:55
Expedição de citação (outros).
-
13/08/2025 18:45
Alterada a parte
-
13/08/2025 14:32
Juntada de Petição de recurso
-
06/08/2025 00:12
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 15:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
-
12/07/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tabira Processo nº 0000194-13.2019.8.17.3420 ESPÓLIO - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ESPÓLIO - REQUERIDO: MARCOS MIGUEL DA ROCHA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tabira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial transcrito abaixo: "Defiro a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69: proceda-se às retificações necessárias e intime-se o exequente para pagamento das custas processuais complementares, se necessário" TABIRA, 8 de julho de 2025.
SANDRA VIRGINIA PINHEIRO EVANGELISTA Diretoria Cível do 1º Grau -
08/07/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 16:01
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
07/07/2025 00:07
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tabira R CEL.
ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 - F:(87) 38473925 Processo nº 0000194-13.2019.8.17.3420 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: MARCOS MIGUEL DA ROCHA DECISÃO – COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc. 1- Defiro a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69: proceda-se às retificações necessárias e intime-se o exequente para pagamento das custas processuais complementares, se necessário. 2- Após, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pagar a integralidade da dívida, bem como as custas e despesas processuais adiantadas pelo exequente, além dos honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento).
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no tríduo legal, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, que o executado poderá se opor à execução por meio de embargos, a serem oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC.
Alternativamente, e no mesmo prazo, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
TABIRA, data da certificação digital.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 11:27
Outras Decisões
-
02/07/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:06
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
12/06/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tabira R CEL.
ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 - F:(87) 38473925 Processo nº 0000194-13.2019.8.17.3420 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: MARCOS MIGUEL DA ROCHA DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor para dizer se tem interesse na conversão de Busca e Apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69 em Execução de Título Extrajudicial, devendo em 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo do débito atualizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse superveniente.
TABIRA, data da certificação digital.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
21/05/2025 09:27
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (Análise) para 7ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
14/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:10
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tabira R CEL.
ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 - F:(87) 38473925 Processo nº 0000194-13.2019.8.17.3420 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: MARCOS MIGUEL DA ROCHA DESPACHO Reitero o despacho de id nº 197087144 com a ressalva de que o não cumprimento ensejará a extinção sem resolução do mérito.
TABIRA, data da certificação digital.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 20:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:05
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tabira R CEL.
ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 - F:(87) 38473925 Processo nº 0000194-13.2019.8.17.3420 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: MARCOS MIGUEL DA ROCHA DESPACHO
Vistos.
Com fundamento no Enunciado nº 18 da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados e Magistradas de 1º Grau do TJPE, determino que, em caso de conversão de Busca e Apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69 em Execução de Título Extrajudicial, o credor apresente demonstrativo do débito atualizado e recolha as custas complementares, sob pena de extinção (artigos 798, I, b e 485, IV do CPC c/c art. 17 da Lei Estadual nº 17.116/2020).
Recolhidas as custas complementares, venham-me os autos conclusos para conversão.
TABIRA, data da certificação digital.
Juiz(a) de Direito -
09/03/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ROMERO MARANHAO MENDES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 02:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R CEL.
ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 Vara Única da Comarca de Tabira Processo nº 0000194-13.2019.8.17.3420 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: MARCOS MIGUEL DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO a parte requerente para manifestar-se acerca da certidão id 191928377.
TABIRA, 14 de janeiro de 2025.
KELVIN HERIQUES VIEIRA DOS SANTOS Diretoria Regional do Sertão -
14/01/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/12/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2024 17:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/10/2024 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 16:14
Mandado enviado para a cemando: (Tabira Vara Única Cemando)
-
09/10/2024 16:14
Expedição de Mandado (outros).
-
09/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 09:36
Conclusos para o Gabinete
-
24/08/2024 13:35
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2024 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:07
Conclusos para o Gabinete
-
11/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 13:08
Expedição de intimação (outros).
-
03/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:57
Alterada a parte
-
23/09/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2023 16:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/08/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:01
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
30/08/2023 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 14:06
Mandado enviado para a cemando: (Carnaíba Vara Única Cemando)
-
29/08/2023 14:06
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
29/08/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 19:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:40
Juntada de Petição de providência
-
11/08/2023 17:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/06/2023 09:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/03/2023 13:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/08/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 12:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/04/2021 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2020 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2020 11:36
Mandado enviado para a cemando: (Tabira Vara Única Cemando)
-
16/09/2020 11:36
Expedição de citação.
-
16/09/2020 11:35
Expedição de intimação.
-
16/09/2020 11:35
Expedição de intimação.
-
16/09/2020 11:29
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 16:55
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 12:35
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 11:40
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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