TJPE - 0000407-08.2019.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/07/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes vindo do(a) Seção B da 25ª Vara Cível da Capital
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23/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:02
Decorrido prazo de LUCIANO CARLOS DE FREITAS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:02
Decorrido prazo de JABOATAO CARTORIO DO 1 OFICIO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:02
Decorrido prazo de APOLIANO GOES DE SIQUEIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:02
Decorrido prazo de RANIERE GOMES DE FARIAS em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 12:20
Não conhecidos os embargos de declaração
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03/06/2025 22:57
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:03
Decorrido prazo de JABOATAO CARTORIO DO 1 OFICIO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:03
Decorrido prazo de LUCIANO CARLOS DE FREITAS em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:14
Decorrido prazo de JABOATAO CARTORIO DO 1 OFICIO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:14
Decorrido prazo de LUCIANO CARLOS DE FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000407-08.2019.8.17.2001 AUTOR(A): APOLIANO GOES DE SIQUEIRA RÉU: LUCIANO CARLOS DE FREITAS, RANIERE GOMES DE FARIAS, JABOATAO CARTORIO DO 1 OFICIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
RECIFE, 6 de fevereiro de 2025.
ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau -
06/02/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 02:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000407-08.2019.8.17.2001 AUTOR(A): APOLIANO GOES DE SIQUEIRA RÉU: LUCIANO CARLOS DE FREITAS, RANIERE GOMES DE FARIAS, JABOATAO CARTORIO DO 1 OFICIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192492291, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Cuida-se de Ação de Procedimento Comum, buscando o autor a declaração de nulidade de contrato de venda de imóvel firmado entre o 1° e 2° demandados, anulando-se, igualmente, a respectiva averbação do pacto na matricula do imóvel registrado no 1° Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes.
Ainda, no rol de pedidos inscrito na atrial, o acionante consignou: “declarar o autor legítimo proprietário imóvel residencial urbano localizado à Rua Prof.
Mário Ramos, nº 637, Candeias, Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco” Era o que importava relatar.
Decido.
Verifico que no feito o autor cumula pretensão de nulidade de contrato de compra e venda e pretensão de declaração de aquisição de propriedade, através de justo título.
Claramente, esta última pretensão, a depender do caso concreto, deve ser veiculada por meio de ação de usucapião ou adjudicação compulsória.
De todo modo, não resta dúvida de que a presente lide contem matéria de direito pessoal (nulidade contratual) e matéria de direito real (declaração da propriedade de imóvel localizado em Jaboatão dos Guararapes em favor do autor), sendo que para esta última o Juízo da Comarca de Recife é absolutamente incompetente, nos termos do art. 47 do CPC/15, cujo teor dispõe: Art. 47.
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das vara cíveis da Comarca de Jaboatão do Guararapes/PE, onde está situado o imóvel objeto da pretensão de declaração de propriedade do autor.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, sem notícia de decisão com efeito suspensivo, remetam-se os autos, distribuído ante uma das vara cíveis da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE.
Recife, data da autenticação eletrônica.
Maria do Carmo da Costa Soares Juíza de Direito" RECIFE, 15 de janeiro de 2025.
LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau -
15/01/2025 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 07:11
Declarada incompetência
-
30/12/2024 15:13
Conclusos para decisão
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18/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:16
Conclusos para o Gabinete
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12/09/2024 07:38
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Seção B da 25ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Agilização Processual)
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11/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:40
Conclusos para o Gabinete
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23/07/2024 08:51
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:Seção B da 25ª Vara Cível da Capital)
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23/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:16
Conclusos cancelado pelo usuário
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19/07/2024 14:47
Conclusos para o Gabinete
-
19/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:53
Conclusos para o Gabinete
-
19/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/12/2023 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:35
Conclusos para o Gabinete
-
27/03/2023 15:18
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
23/02/2023 18:19
Expedição de intimação.
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23/02/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 16:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
17/01/2023 09:54
Expedição de intimação.
-
19/12/2022 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 13:56
Expedição de intimação.
-
23/03/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 21:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 11:02
Expedição de intimação.
-
21/11/2019 11:00
Dados do processo retificados
-
21/11/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 10:58
Processo enviado para retificação de dados
-
20/11/2019 19:09
Rejeitada a exceção de incompetência
-
04/09/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 15:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 18:55
Juntada de Petição de resposta
-
04/07/2019 16:12
Expedição de intimação.
-
15/04/2019 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2019 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2019 15:16
Dados do processo retificados
-
27/03/2019 15:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2019 15:12
Processo enviado para retificação de dados
-
27/03/2019 15:12
Dados do processo retificados
-
27/03/2019 15:10
Processo enviado para retificação de dados
-
27/03/2019 15:06
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 25ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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27/03/2019 15:06
Audiência conciliação não-realizada para 27/03/2019 15:04 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
-
27/03/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 14:11
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 25ª Vara Cível da Capital)
-
28/02/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 13:55
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 14:37
Expedição de intimação.
-
14/02/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2019 10:16
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2019 16:01
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2019 19:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2019 13:23
Conclusos para decisão
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29/01/2019 13:22
Expedição de .
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25/01/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2019 18:34
Expedição de citação.
-
17/01/2019 18:34
Expedição de citação.
-
17/01/2019 18:34
Expedição de citação.
-
17/01/2019 18:34
Expedição de intimação.
-
17/01/2019 18:26
Audiência conciliação designada para 27/03/2019 14:30 Seção B da 25ª Vara Cível da Capital.
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09/01/2019 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/01/2019 13:35
Juntada de Petição de petição em pdf
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03/01/2019 18:16
Conclusos para decisão
-
03/01/2019 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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