TJPE - 0000097-97.2021.8.17.3240
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sanharo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 23:50
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 28/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr.
José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 Vara Única da Comarca de Sanharó Processo nº 0000097-97.2021.8.17.3240 AUTOR(A): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: APARECIDO ARIEL DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Sanharó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192373438, conforme segue transcrito abaixo: "Assim homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a desistência manifestada pela parte autora, consoante art. 485, VIII, do CPC, e, em consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito." SANHARÓ, 2 de abril de 2025.
TERCIO IRINEU RIBEIRO Diretoria Regional do Agreste -
02/04/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sanharó AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr.
José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 - F:(87) 38362920 Processo nº 0000097-97.2021.8.17.3240 AUTOR(A): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: APARECIDO ARIEL DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária.
O processo seguiu o seu regular feito.
Devidamente intimada, a parte promovente manifestou o desinteresse no feito, requerendo a extinção sem resolução do mérito (Id 180742425). É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Dispõe o art. 485 do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) No mais, tem-se que a parte é legítima, está representada e manifestou o seu desinteresse.
Assim homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a desistência manifestada pela parte autora, consoante art. 485, VIII, do CPC, e, em consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito.
Custas recolhidas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cópia desta decisão tem força de mandado, para os fins de registro civil (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018).
Façam-se as intimações necessárias preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023).
SANHARÓ, 10 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 17:32
Extinto o processo por desistência
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05/09/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/07/2024 10:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/06/2024 14:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:09
Expedição de Carta precatória.
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27/04/2024 02:11
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/04/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:39
Conclusos para despacho
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21/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2023 12:31
Expedição de Carta.
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20/03/2023 12:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 08:28
Conclusos para despacho
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13/02/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 11:57
Expedição de intimação.
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17/10/2022 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2022 09:18
Conclusos para despacho
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14/06/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 11:52
Conclusos para despacho
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03/01/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2021 08:43
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2021 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2021 23:44
Mandado enviado para a cemando: (Sanharó Vara Única Cemando)
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28/10/2021 23:44
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 23:06
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 17:25
Conclusos para decisão
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11/02/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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