TJPE - 0051489-05.2024.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 06:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051489-05.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVALDI EXECUTADO(A): OI SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de Exceção de Pré-executividade de ID ....195050967........., constantes nos autos.
RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
28/02/2025 05:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 05:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVALDI em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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16/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051489-05.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVALDI EXECUTADO(A): OI SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191247048 , conforme segue transcrito abaixo: "1.
Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias contados da data da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, art. 827), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal, juros, custas e honorários advocatícios) ou opor embargos à execução independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias) (CPC, arts. 914/915), contados na forma do art. 231 do CPC, ou, ainda, no mesmo prazo dos embargos, requerer o parcelamento da dívida na forma do art. 916 do CPC (depósito judicial de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários do advogado, e o restante do pagamento em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês). 2.
Na hipótese de residir(em) o(a)(s) Executado(a)(s) em outra Comarca, expeça-se carta precatória de citação, assinalando o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento.
Após a confecção do mencionado expediente, intime-se o exequente para juntar aos autos deste processo o comprovante de pagamento das custas judiciais junto à comarca deprecada, caso a mesma esteja cadastrada no malote digital.
Se a comarca deprecada não utilizar a mencionada ferramenta, intime-se o advogado para encaminhar a carta precatória no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente(s) o(a)(s) Executado(a)(s) de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo primeiro do art. 827 do CPC). 4.
Oferecidos Embargos à Execução, os quais serão distribuídos por dependência ao presente feito, vincule-os à ação executiva e proceda-se à conclusão. 5.
Na hipótese de não ser(em) encontrado(s) o(a)(s) Executado(a)(s) (CPC, art. 830), identificando-se, apenas, patrimônio, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação da medida, procurar aquele(a)(s) duas vezes em dias distintos, e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, tudo certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, do CPC). 6.
Efetivado o arresto, e frustrada a citação pessoal e a com hora certa, intime-se o exequente para promover a citação editalícia do(a)(s) Executado(a)(s), fazendo-se constar no edital, que terá prazo de trinta dias, as mesmas prescrições indicadas no item “2” deste despacho.
Aperfeiçoada a citação e decorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º). 7.
Os mandados de citação, intimação e penhora serão cumpridos na forma estabelecida para os atos processuais (CPC, art. 212), observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 8.
Quando da realização da penhora, atente o Sr.
Oficial de Justiça para a necessidade de intimação do cônjuge do(a)(s) Executado(a)(s) em caso da constrição judicial recair sobre imóvel (art. 842, do CPC). 9.
Acaso requerido na petição inicial, promova-se a inscrição do nome do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud, em razão do crédito discutido na presente ação. 10.
Requeridas outras providências não contempladas neste despacho, voltem-me os autos conclusos. 11.
Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício nesta unidade, servirá como mandado." RECIFE, 14 de janeiro de 2025.
ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
14/01/2025 17:15
Expedição de citação (outros).
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14/01/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 17:02
Outras Decisões
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16/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
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19/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVALDI em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 22:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/09/2024.
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27/09/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
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14/06/2024 19:01
Conclusos para o Gabinete
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11/06/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:42
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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