TJPE - 0011273-33.2024.8.17.3090
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2024 02:19 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/08/2024 23:59. 
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                                            14/09/2024 20:14 Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2024. 
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                                            14/09/2024 20:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            12/08/2024 14:01 Juntada de Petição de resposta preliminar 
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                                            12/08/2024 13:56 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            12/08/2024 13:56 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            07/08/2024 22:59 Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4 
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                                            02/08/2024 09:43 Conclusos para decisão 
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                                            02/08/2024 09:43 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2024 13:35 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            14/06/2024 13:34 Juntada de Petição de resposta preliminar 
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                                            07/06/2024 00:00 Intimação Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0011273-33.2024.8.17.3090 AUTOR(A): VALDIR CELESTINO DA CRUZ RÉU: BANCO DO BRASIL DESPACHO Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais em que a parte autora aduz, em apertada síntese, que foi surpreendida com desfalques em sua conta PASEP, o que lhe causou danos.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) acostar aos autos planilha analítica e discriminada da evolução do débito até o montante especificado na inicial.
 
 Deve ainda referida planilha e considerando que apenas o advogado é dotado de capacidade postulatória, estar acompanhada de petição explicativa, em que se descrevam os cálculos realizados e se aponte os fundamentos jurídicos de índices de correção, eventuais juros contabilizados além de critérios de conversão de moeda; b) especificar exatamente em que datas e valores, conforme extratos apresentados, houve retiradas indevidas de sua conta.
 
 Deve, ademais, acostar aos autos todos os seus contracheques referentes ao período em que alega haver ocorrido retirada indevida e atualização indevida dos valores depositados.
 
 Com a finalidade de analisar o pedido de gratuidade de Justiça, intime-se a parte autora para juntar, no mesmo prazo acima assinalado, cópia da declaração do último imposto de renda e dos dois últimos contracheques.
 
 Paulista, data registrada no sistema.
 
 Maria Cristina Fernandes de Almeida Juíza de Direito
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                                            06/06/2024 19:39 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            06/06/2024 19:39 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/05/2024 12:01 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2024 12:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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