TJPE - 0032317-58.2016.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 1ª Câmara Cível Gabinete Desembargador Marcelo Russell APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0032317-58.2016.8.17.2001 APELANTE: CONSULPLAST SERVICOS E CONSULTORIA EM PLASTICOS LTDA APELADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de Apelação Cível manejada com o objetivo de reformar a sentença de ID.2735217, nos autos de ação de conhecimento em tramitação pelo Juízo de Direito da Seção B da 28ª Vara Cível da Capital.
Pela decisão de ID.44846207 foi indeferida a gratuidade e concedido o prazo de 5 (cinco) dias para providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção.
O prazo transcorreu in albis (certidão no ID.45159585).
Eis o Relatório, no necessário.
Decido monocraticamente.
Constato existir óbice intransponível ao conhecimento do recurso, qual seja: a ausência do regular preparo, obrigatório para o manejo da pretensão recursal.
Não atendido o requisito de admissibilidade, não forma e prazo legais, o recurso não deverá ser conhecido.
Como o recorrente permaneceu inerte ao prazo conferido para o mister acima, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o recurso, diante da sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Des.
Marcelo Russell Relator -
11/05/2018 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2017 17:42
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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05/05/2017 17:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2017 15:35
Conclusos para despacho
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04/05/2017 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2017 17:13
Expedição de intimação.
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23/03/2017 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2017 08:16
Juntada de Certidão
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09/03/2017 08:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2017 17:12
Conclusos para despacho
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06/03/2017 16:02
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2017 18:17
Expedição de intimação.
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03/02/2017 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2017 18:47
Conclusos para despacho
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27/01/2017 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2017 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2016 15:40
Expedição de intimação.
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19/12/2016 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2016 13:52
Conclusos para julgamento
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03/11/2016 13:48
Expedição de Certidão.
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01/11/2016 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2016 17:56
Expedição de intimação.
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21/10/2016 15:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/10/2016 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2016 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2016 15:52
Juntada de Petição de resposta
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29/09/2016 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2016 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/09/2016 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2016 16:15
Conclusos para decisão
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26/09/2016 16:02
Expedição de intimação.
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22/09/2016 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2016 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2016 00:16
Decorrido prazo de CELPE em 13/09/2016 23:59:59.
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13/09/2016 18:26
Conclusos para decisão
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13/09/2016 15:57
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2016 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2016 17:39
Conclusos para despacho
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05/09/2016 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2016 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2016 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2016 19:01
Expedição de citação.
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02/09/2016 18:53
Expedição de intimação.
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02/09/2016 17:23
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2016 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2016 16:48
Conclusos para decisão
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12/08/2016 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2016
Ultima Atualização
05/05/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
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