TJPE - 0064385-80.2024.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/06/2025 22:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/06/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/06/2025 08:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/06/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/05/2025 10:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/05/2025 10:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 02:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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20/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0064385-80.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: MERCADAO DAS TINTAS COMERCIO LTDA EXECUTADO(A): AUTO GARAGE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, ID 195667989, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
LADJANE FERREIRA GUIMARAES Diretoria Cível do 1º Grau -
17/02/2025 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/01/2025 02:58
Decorrido prazo de MERCADAO DAS TINTAS COMERCIO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0064385-80.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: MERCADAO DAS TINTAS COMERCIO LTDA EXECUTADO(A): AUTO GARAGE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192251554, conforme segue transcrito abaixo: "Intime-se a parte devedora, na pessoa dos seus advogados constituídos nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do débito, conforme planilha constante da inicial (art. 523, CPC).
Não cumprida a determinação supra, ficará o valor do débito acrescido da multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (art. 523, §1º, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
A parte devedora deverá recolher previamente as custas processuais e taxa judiciária para ingresso de cumprimento de sentença, conforme art. 9º, IV e 16, IV da Lei Estadual nº 17.116/2020, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, como exceção de pré-executividade, abjeções ou simples petições, sob pena de não conhecimento do meio de defesa por ausência de condição de procedibilidade.
RECIFE, 9 de janeiro de 2025 Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 14 de janeiro de 2025.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
14/01/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 16:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/01/2025 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 19:19
Conclusos 5
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11/12/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:58
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MERCADAO DAS TINTAS COMERCIO LTDA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de AUTO GARAGE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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19/11/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 04:57
Decorrido prazo de MERCADAO DAS TINTAS COMERCIO LTDA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 22:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/09/2024.
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23/09/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 07:56
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 01:47
Decorrido prazo de AUTO GARAGE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 18:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/08/2024 11:38
Decorrido prazo de MANUEL LUCAS NASCIMENTO DO ESPIRITO SANTO em 26/07/2024 23:59.
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01/08/2024 06:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/07/2024.
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01/08/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2024 14:08
Expedição de citação (outros).
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04/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 21:54
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:40
Conclusos para decisão
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17/06/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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