TJPE - 0000510-76.2022.8.17.3240
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sanharo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:44
Decorrido prazo de IGOR BATISTA AGUIAR em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:44
Decorrido prazo de ISABELA AMANDA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 03:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:13
Juntada de Petição de documentos diversos
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19/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Fórum Dr.
José Foerster, AV.
VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, CENTRO, SANHARÓ-PE, CEP: 55250-000 Vara Única da Comarca de Sanharó Processo nº 0000510-76.2022.8.17.3240 REQUERENTE: ARCELINA MARIA DE ALMEIDA LEITE REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º do NCPC, cientifico a parte Requerente da expedição do Alvará de ID 203828744.
SANHARÓ, 16 de maio de 2025.
LUANA ERICA DE MELO ARAUJO GAMA DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE -
16/05/2025 06:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 06:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 16:22
Expedição de Alvará.
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14/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 12:59
Deferido o pedido de ARCELINA MARIA DE ALMEIDA LEITE - CPF: *88.***.*97-04 (REQUERENTE)
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12/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/02/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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05/02/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sanharó AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr.
José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 - F:(87) 38362920 Processo nº 0000510-76.2022.8.17.3240 REQUERENTE: ARCELINA MARIA DE ALMEIDA LEITE REQUERIDO(A): NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA ARCELINA MARIA DE ALMEIDA LEITE, qualificada na inicial, requereu neste Juízo, através de advogado regularmente habilitado, o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL, visando proceder à liberação de valores depositados na conta bancária, junto ao Banco NU PAGAMENTOS S.A, de titularidade do de cujus JOSÉ JEFFERSON DE ALMEIDA LEITE, seu filho. À exordial foram anexados os documentos necessários para o prosseguimento do feito, dentre eles, e-mail do banco, informando que o saldo da conta bancária sob o nª AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 74482085-0, de titularidade do de cujus estava no valor de R$ 5.485,20 (Cinco Mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) (Id 105849362).
Sobreveio informação da inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (Id 183797386).
Pedido da requerente pela expedição do alvará para levantamento de valores (Id 184364667). É o Relatório.
Decido.
In casu, observo que a parte autora é legítima e está representada, estando presentes os pressupostos autorizadores da concessão da ordem pleiteada.
Isto posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido a que alude a inicial e, por conseguinte, determino a expedição do competente alvará autorizando ARCELINA MARIA DE ALMEIDA LEITE, viúva, brasileira, portadora do RG nº3.826.931 SDS/PE, inscrito no CPF nº *88.***.*97-04, residente e domiciliado na Av. 18 de Copacabana, S/N, Sanharó-PE, proceder ao levantamento do saldo da conta bancária sob o nª AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 74482085-0, Banco NU PAGAMENTOS S.A, de titularidade do de cujus JOSÉ JEFFERSON DE ALMEIDA LEITE, com a devida atualização monetária.
As informações da conta bancária da parte autora para confecção do Alvará de Levantamento constam na pág. 6 do Id105849362.
Sem custas ou emolumentos.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Cópia desta decisão tem força de OFÍCIO e MANDADO (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018).
Façam-se as intimações necessárias, preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023).
SANHARÓ, 8 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/09/2024 13:41
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:27
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
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08/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 19:06
Juntada de Petição de requerimento
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03/08/2022 15:34
Juntada de Petição de requerimento
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20/06/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 15:13
Conclusos para decisão
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19/05/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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