TJPE - 0108067-85.2024.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 06:57
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 05:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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11/03/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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25/01/2025 00:44
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 22/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:17
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0108067-85.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: CLAUDOMIRO DIAS CAVALCANTI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192439021, conforme segue transcrito abaixo: Desta forma, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de ID 190460255, formulado pela parte demandante sem necessidade de consentimento do réu ante a não triangularização da relação processual.
Em consequência, EXTINGO O FEITO com base no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Custas já devidamente recolhidas.
Sem condenação em honorários ante a não formação do contraditório.
PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE.
Após, diante da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Recife, data e assinatura eletrônicas.
RECIFE, 15 de janeiro de 2025.
GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria Cível do 1º Grau -
15/01/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 13:05
Extinto o processo por desistência
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13/01/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 09:17
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/12/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 12:30
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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12/11/2024 12:30
Expedição de Mandado (outros).
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06/11/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 15:27
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 01:04
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 16/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 16:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/09/2024.
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25/09/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 09:12
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2024 09:41
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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