TJPE - 0137833-57.2022.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:46
Decorrido prazo de KILDER FRANCIS DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:25
Decorrido prazo de KILDER FRANCIS DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2025 23:59.
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12/07/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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08/07/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0137833-57.2022.8.17.2001 AUTOR(A): KILDER FRANCIS DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc.
O Dr.
GASTAO HAIKAL ARAGAO requereu a liberação de seus honorários periciais, referente à perícia realizada, conforme o LAUDO RETRO.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
DETERMINO a imediata EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em favor do perito, Dr.
GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, CPF Nº *13.***.*68-32, a ser depositado no Banco Itaú Unibanco S/A, Código do banco: 341, Agência: 7023, Conta corrente 36863-7, correspondente aos dos honorários periciais depositados pela autarquia INSS, com seus acréscimos legais, através do sistema SISCONDJ.
Com a expedição do alvará, intime-se o perito judicial para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do alvará expedido.
Ante a juntada de LAUDO PERICIAL JUDICIAL.
Assim, intime-se o INSS para apresentar contestação, para se manifestar acerca do laudo, para, caso tenha interesse, apresentar proposta de conciliação, e para esclarecer se pretende produzir provas em audiência, especificando-as, no prazo legal.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo, para apresentar réplica à contestação e para esclarecer se pretende produzir provas em audiência, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias; bem como para tomar ciência do presente despacho.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para falar sobre a proposta de conciliação ou a pretensão das partes, no prazo de 30 (trinta) dias.
Depois, voltem-me conclusos para sentença.
CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA.
Recife, 30 de junho de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito R -
01/07/2025 19:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2025 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 19:41
Expedido alvará de levantamento
-
30/06/2025 05:55
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do perito
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22/03/2025 00:31
Decorrido prazo de KILDER FRANCIS DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:21
Decorrido prazo de KILDER FRANCIS DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:37
Decorrido prazo de KILDER FRANCIS DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 09:29
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 11:41
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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21/02/2025 11:41
Expedição de Mandado (outros).
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18/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO LOPES MELO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ROBERTHA CATHARINA CAVALCANTI E SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:32
Decorrido prazo de TAMIRES LUANE CORDEIRO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:32
Decorrido prazo de SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS CASTRO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:32
Decorrido prazo de Raquel Leite Stival em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:32
Decorrido prazo de KILDER FRANCIS DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:48
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 14:45
Outras Decisões
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07/02/2025 05:55
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação do perito
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0137833-57.2022.8.17.2001 AUTOR(A): KILDER FRANCIS DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. 1.
NOMEIO o Dr.
GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, CPF Nº *13.***.*68-32, para funcionar como perito médico no presente feito. 2.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Quando da realização da perícia médica judicial, devem, ainda, ser observados os quesitos apresentados pelo Juízo, anexados à presente decisão. 4.
Considerando o depósito de HONORÁRIOS PERICIAIS ID 181735272, intime-se o perito médico judicial nomeado, para agendamento e realização da perícia médica e para informar dados bancários de conta de sua titularidade para expedição de alvará de transferência, no prazo de 60 (sessenta) dias. 5.
Intime-se a parte autora, via PJE, para fornecer e-mail e whatsapp, a fim de viabilizar a marcação da perícia. 6.
Após a entrega do laudo, expeça-se o competente alvará em favor do perito médico judicial. 7.
Ato contínuo, intime-se o perito para ciência da expedição do alvará. 8.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Recife, 14 de janeiro de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito PERÍCIA DE INFORTUNÍSTICA – LAUDO E QUESITOS Às horas do dia do mês de do ano de 20____, nesta cidade de Recife, o médico abaixo assinado examinou o(a) Sr.(ª) , de sexo , de cor , estado civil , com anos de idade, natural de , profissão , autor(a) do processo n.º , verificando o que a seguir descreve, pelo que responde aos seguintes quesitos: 1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma lesão no corpo capaz de ter sido ocasionada em acidente do trabalho? (acidente tipo) 2.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido ocasionada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (doença ocupacional) 2.1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido agravada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (concausa) 3.
Qual o instrumento que ocasionou? 4.
Da ofensa sofrida resultou para o paciente perda ou redução da sua capacidade de trabalho? 5.
Esta perda é ou foi temporária? 6.
Sendo a perda temporária, em quanto tempo deverá se operar a cura? 7.
O paciente, em face da lesão, é considerado incapaz para o trabalho, e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência? 8.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, podendo exercer outra atividade? 9.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa, que mesmo não lhe impedindo de exercer a mesma atividade, exija-lhe um maior esforço para exercê-la? 10.
Da ofensa sofrida, resultará ou poderá resultar, a morte do paciente? 11.
O médico perito poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos para elucidação do caso em apreço.
OBSERVAÇÕES: a) a resposta afirmativa ao 1.º quesito prejudicará o 2.º; b) o perito, verificando o grau de incapacidade laborativa do obreiro, deverá responder apenas um dos quesitos de n.ºs. 7, 8 e 9.
A resposta afirmativa a um desses quesitos, prejudicará os demais, que não serão respondidos.
ANOTAÇÕES DO PERITO: Data do laudo: Recife, / / 20 .
Dr.
CRM/PE -
15/01/2025 08:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/01/2025 08:09
Conclusos cancelado pelo usuário
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15/01/2025 07:40
Nomeado perito
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14/01/2025 16:50
Alterada a parte
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14/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
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11/12/2024 01:03
Decorrido prazo de TIAGO MOURA LINS ACIOLI em 10/12/2024 23:59.
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07/11/2024 08:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 09:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/08/2024 09:04
Alterada a parte
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04/06/2024 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/05/2024 07:44
Conclusos para despacho
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27/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/05/2023 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2023 17:27
Conclusos para despacho
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07/12/2022 15:45
Juntada de Petição de requerimento
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18/11/2022 14:14
Expedição de citação.
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09/11/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 12:22
Conclusos para decisão
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21/10/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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