TJPE - 0001377-95.2023.8.17.3220
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Salgueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de JULIA STEFANI DA SILVA FREIRE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de RANIERE SOUZA DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de CICERA VICENTINA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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20/01/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 10:16
Expedição de Alvará.
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17/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/01/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0001377-95.2023.8.17.3220 REQUERENTE: CICERA VICENTINA DOS SANTOS DESPACHO Vislumbro que o iter procedimental não avança em razão do desaparecimento da parte autora mesmo devidamente intima pelo seu representante.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, e o seu advogado constituído para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovam o andamento da presente ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, à luz do art. 485, III, §1º, do CPC/2015.
Saliente-se que, à luz da norma do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, será presumidamente válida a intimação dirigida ao endereço da autora constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pela interessada, caso tenha havido modificação temporária ou definitiva e esta não tiver sido devidamente comunicada a este Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
A referida indicação deve constar na carta com aviso de recebimento, no mandado ou em qualquer outro meio de intimação pessoal.
Com ou sem manifestação, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Salgueiro/PE, data da assinatura.
Ticiana Rafael Xenofonte Peixoto de Oliveira Juíza de Direito -
14/01/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 14:54
Mandado enviado para a cemando: (Salgueiro Varas Cemando)
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14/01/2025 14:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/01/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 19:31
Conclusos para despacho
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15/08/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 01:17
Decorrido prazo de CICERA VICENTINA DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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10/05/2024 23:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/11/2023 09:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/11/2023 09:39
Expedição de Carta.
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27/11/2023 19:00
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 12:29
Conclusos para despacho
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03/08/2023 10:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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01/08/2023 08:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/08/2023 08:45
Expedição de Carta.
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22/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:18
Expedição de Ofício.
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12/06/2023 12:11
Expedição de Ofício.
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08/06/2023 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERA VICENTINA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*84-93 (REQUERENTE).
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19/05/2023 08:39
Conclusos para decisão
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19/05/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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