TJPE - 0094219-02.2022.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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24/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0094219-02.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: PARVI LOCADORA S.A EXECUTADO(A): CLOVIS JOSE PRAGANA PAIVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192170337, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial com pedido de constrição de bens, via Sisbajud, Renajud e Infojud.
Em seguida, informa o executado que opôs embargos à execução e pleiteia que seja apreciado o pedido de efeito suspensivo naqueles autos.
Decido.
Prefacialmente, destaco que os embargos foram recebidos sem a atribuição do efeito suspensivo pleiteado pelo embargante/executado nos embargos por ele opostos.
Assim, nada obsta o pedido do exequente.
Intime-se o credor para, no prazo de 5 dias, recolher as custas para a obtenção das informações requeridas, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020).
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, voltem-me os autos conclusos.
Comprovado o pagamento, defiro o pedido do(s) exequente(s) e determino a realização de pesquisa e o bloqueio de bens registrados em nome do(s) executado(s) através consulta eletrônica nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, na forma abaixo.
Proceda-se com a indisponibilidade, através do sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome do(s) executado(s) (art. 854-CPC). a.
Realizado o bloqueio determinado, deve a parte executada ser intimada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. b.
Havendo indisponibilidade de valores superiores ao débito atualizado, determino o desbloqueio da indisponibilidade sobre o valor em excesso, que deve ser cumprido pela instituição financeira depositária, no prazo de 24 horas (CPC, art. 854, § 1º). c.
Apresentada impugnação, devem os autos voltar conclusos para decisão. d.
Não apresentada impugnação, a indisponibilidade converter-se-á, de plano, em penhora, sem necessidade de lavratura de “termo”, pois será considerado como sendo o "termo de penhora", o recibo de protocolamento de indisponibilidade de valores", emitido pelo sistema SISBAJUD (CPC, art.854, § 5º).
Nesse caso, determino à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada à este juízo, na Banco do Brasil (Agência do Fórum Rodolfo Aureliano em Recife-PE).
Ato contínuo, determino a realização de pesquisa e o bloqueio de bens registrados em nome do(s) executado(s) através consulta eletrônica nos sistemas RENAJUD, na forma abaixo.
Proceda-se com a pesquisa e o bloqueio, via sistema RENAJUD de veículos cadastrados em nome da parte executada. a.
Localizando veículo(s), inclua restrição de transferência e registre-se a penhora, sendo considerado como termo de penhora o protocolo emitido pelo RENAJUD. b.
Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 841 do CPC, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, requerer a substituição da penhora, conforme disposição contida nos 847 e 848, do CPC. c.
Se nos veículos encontrados já houver penhora judicial anotada, não se proceda à nova penhora em favor deste processo de execução de títulos.
Por fim, consulte-se o sistema INFOJUD, com a finalidade de pesquisar exclusivamente a existência de patrimônio na última declaração de bens apresentada pela parte executada.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III).
Intime-se.
Cumpra-se.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente" Intimo, também, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Renajud Infojud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações.
RECIFE, 13 de janeiro de 2025.
REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
13/01/2025 21:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 21:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
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01/02/2024 09:48
Conclusos para o Gabinete
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24/01/2024 04:32
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE PRAGANA PAIVA em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
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02/11/2023 00:16
Decorrido prazo de LOCADORA FIORI LTDA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:15
Decorrido prazo de LOCADORA FIORI LTDA em 01/11/2023 23:59.
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23/10/2023 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 16:36
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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20/10/2023 16:36
Expedição de citação (outros).
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19/10/2023 19:01
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:42
Expedição de intimação (outros).
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13/09/2023 23:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/09/2023 23:10
Outras Decisões
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13/09/2023 13:44
Conclusos para decisão
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19/06/2023 08:03
Conclusos para o Gabinete
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13/06/2023 20:10
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/05/2023 14:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/04/2023 14:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/02/2023 09:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/01/2023 15:19
Expedição de intimação.
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17/01/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/12/2022 16:18
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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20/10/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 15:29
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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20/10/2022 15:29
Expedição de citação.
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20/10/2022 15:23
Expedição de intimação.
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31/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição em pdf
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30/08/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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