TJPE - 0000829-90.2022.8.17.2190
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amaraji
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/05/2025 20:00
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 13:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/05/2025 13:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/05/2025 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARAJI em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 17:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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20/01/2025 10:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/01/2025 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Amaraji Processo nº 0000829-90.2022.8.17.2190 AUTOR(A): AMARO JOSE DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE AMARAJI, MUNICIPIO DE AMARAJI INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amaraji, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 185111267, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Município de Amaraji a pagar o 13º salário proporcional do ano de 2017, no valor de R$ 780,83, equivalente a 10/12 do valor de R$ 937,00, salário previsto no contrato.
Os valores devidos deverão ser acrescidos de: a) correção monetária desde dezembro de 2017, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), consoante decidido no RE 870.947, e juros de mora correspondentes à remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 e conforme tese firmada no REsp n. 1.495.146-MG, a contar do inadimplemento, portanto, a contar de dezembro de 2017; b) de 09/12/2021 até a data do efetivo pagamento, juros de mora e correção monetária pela taxa Selic, consoante o art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, devendo a parte autora arcar com 90% dos referidos valores e a parte requerida arcar com 10% dos ônus sucumbenciais.
Como a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, deverá ser observada a condição suspensiva prevista no art. 98, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado da presente sentença e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Amaraji/PE, data constante no sistema." AMARAJI, 14 de janeiro de 2025.
BARBARA QUEIROZ FREITAS SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
14/01/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/10/2024 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
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17/11/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 07:18
Expedição de intimação (outros).
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18/09/2023 07:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 07:13
Alterada a parte
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27/08/2023 12:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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26/07/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
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30/05/2023 15:10
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/05/2023 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARAJI em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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22/03/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 11:14
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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20/03/2023 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 18:42
Mandado enviado para a cemando: (Amaraji Vara Única Cemando)
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15/03/2023 18:42
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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15/12/2022 05:30
Outras Decisões
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13/08/2022 20:41
Conclusos para decisão
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13/08/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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