TJPE - 0060455-25.2022.8.17.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 05:36
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:41
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
29/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 04:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/05/2025.
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17/05/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 11:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
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23/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 12:43
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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18/12/2024 12:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 11:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 00:36
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:19
Juntada de Petição de resposta preliminar
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11/11/2024 18:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/11/2024.
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11/11/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 18:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/10/2024.
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21/10/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 13:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:33
Alterada a parte
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09/10/2024 14:38
Nomeado perito
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25/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 02:23
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 13:41
Juntada de Petição de resposta preliminar
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13/06/2024 08:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2024.
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13/06/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060455-25.2022.8.17.2001 AUTOR(A): NELSON FERREIRA DE LIMA RÉU: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172728638 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc., A parte ré apresenta embargos declaratórios em face da decisão saneadora alegando haver obscuridade e contraditório, na medida que foi imputada a existência de grupo econômico entre a GBOEX (embargante) e a seguradora Mongeral, quando, todavia, inexistente.
Devidamente intimada, a parte autora ofereceu contrarrazões no id. 152341826.
Decido.
Pois bem, a oposição dos embargos de declaração está limitada aos casos em que a decisão embargada contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme preleciona o art. 1.022 do NCPC.
Admite-se, ainda, a oposição do recurso integrativo para sanar erro de fato.
No caso, entendo por bem acolher os aclaratórios opostos, mas sob o fundamento de erro de fato, porquanto, como esclarecido pela parte Embargante, ela não guarda relação societária ou econômica com a empresa seguradora Mongeral, atuando então na condição de estipulante.
Todavia, o desfecho de que detém legitimidade para responder pela demanda requerida se mantém pelos fundamentos remanescentes.
Ou seja, mantém-se inalterado o entendimento de que a empresa ré detém legitimidade para responder à presente demanda.
Do exposto, acolho os aclaratórios da parte ré tão somente para excluir da fundamentação da decisão embargada a assertiva de haveria grupo econômico entre GBOEX e a seguradora Mongeral.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito - 4" RECIFE, 11 de junho de 2024.
ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau -
11/06/2024 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 19:34
Embargos de declaração não acolhidos
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24/01/2024 16:29
Conclusos para decisão
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20/11/2023 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 23:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:23
Conclusos para decisão
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10/02/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/01/2023 14:46
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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03/01/2023 06:31
Expedição de intimação.
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24/11/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:01
Conclusos para despacho
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24/10/2022 17:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/10/2022 10:34
Juntada de Petição de outros (documento)
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11/10/2022 22:57
Expedição de intimação.
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05/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição em pdf
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05/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 14ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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05/09/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 13:04
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 14ª Vara Cível da Capital)
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04/08/2022 20:19
Expedição de intimação.
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12/07/2022 19:18
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 10:15
Expedição de citação.
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14/06/2022 10:15
Expedição de intimação.
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14/06/2022 09:42
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 10:00 Seção A da 14ª Vara Cível da Capital.
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07/06/2022 15:20
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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