TJPE - 0005909-09.2021.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Humberto Costa Vasconcelos Junior
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:07
Baixa Definitiva
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24/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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18/03/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE LEITE DOS SANTOS NETO em 17/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:02
Decorrido prazo de PLENA INDUSTRIA DE FRALDAS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:02
Decorrido prazo de VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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28/01/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/01/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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23/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005909-09.2021.8.17.9000 AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL AGRAVADAS: PLENA INDUSTRIA DE FRALDAS EIRELI e MARIA FREIRES DOS SANTOS OLIVEIRA RELATOR: Des.
Humberto Vasconcelos EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PEDIDO DE AFASTAMENTO DE SÓCIA-ADMINISTRADORA E INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
DECRETAÇÃO SUPERVENIENTE DE FALÊNCIA.
PERDA SUPERVENIENTE PARCIAL DO OBJETO.
AFASTAMENTO AUTOMÁTICO DO DEVEDOR POR FORÇA DO ART. 75 DA LEI 11.101/2005.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE INVESTIGATIVO.
AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AVALIAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
RECURSO PREJUDICADO EM PARTE E, NO REMANESCENTE, DESPROVIDO. 1 - A decretação da falência da empresa recuperanda no curso do agravo de instrumento acarreta a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de afastamento da sócia-administradora, tendo em vista que o art. 75 da Lei 11.101/2005 já determina, como efeito automático da quebra, o afastamento do devedor de suas atividades. 2 - Não cabe ao Poder Judiciário determinar a instauração de procedimentos investigativos quando o próprio Ministério Público, titular da ação penal pública e fiscal da ordem jurídica, após análise dos fatos, concluiu pela inexistência de indícios de ilicitude, sob pena de violação à sua autonomia funcional constitucionalmente assegurada. 3 - Agravo de Instrumento prejudicado quanto ao pedido de afastamento da sócia-administradora e, no mérito, desprovido quanto ao pedido subsidiário de instauração de incidente investigativo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento n.º 0005909-09.2021.8.17.9000; Acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, tudo nos termos do voto do Relator.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Humberto Vasconcelos Relator -
14/01/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 13:49
Expedição de intimação (outros).
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18/12/2024 16:48
Conhecido o recurso de PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO - CNPJ: 40.***.***/0001-63 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/12/2024 13:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 16:53
Conclusos para o Gabinete
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16/08/2024 23:41
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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26/07/2024 15:55
Expedição de intimação (outros).
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26/07/2024 15:54
Dados do processo retificados
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26/07/2024 15:54
Processo enviado para retificação de dados
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26/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 18:44
Conclusos para o Gabinete
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06/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 14:58
Expedição de intimação (outros).
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26/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE LEITE DOS SANTOS NETO em 25/10/2023 23:59.
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30/08/2023 15:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/08/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 07:54
Conclusos para o Gabinete
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30/05/2023 21:51
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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22/05/2023 08:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/05/2023 16:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/04/2023 13:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/04/2023 13:54
Dados do processo retificados
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17/04/2023 13:54
Alterada a parte
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17/04/2023 13:49
Processo enviado para retificação de dados
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31/03/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 09:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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11/02/2022 01:52
Decorrido prazo de MARIA FREIRES DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 10:18
Conclusos para o Gabinete
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09/02/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 15:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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22/01/2022 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 21/01/2022 23:59:59.
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21/12/2021 08:28
Juntada de Petição de outros (documento)
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16/11/2021 11:51
Expedição de intimação.
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16/11/2021 11:34
Expedição de intimação.
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09/11/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 18:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/04/2021 18:33
Conclusos para o Gabinete
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14/04/2021 18:33
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (4ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Jones Figueirêdo Alves
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14/04/2021 15:45
Declarada incompetência
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13/04/2021 16:12
Conclusos para o Gabinete
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13/04/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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