TJPE - 0011067-46.2011.8.17.0480
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:31
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 06:32
Conclusos para despacho
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14/05/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 06:30
Transitado em Julgado em 18/04/2025
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19/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:25
Alterada a parte
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ALEX ARMANDO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ALEX ARMANDO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:25
Publicado Edital/Edital (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DO 1º GRAU 1ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 E-mail: [email protected] - ': (81) 37257400 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0011067-46.2011.8.17.0480 REQUERENTE: JUSTIÇA PÚBLICA AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CARUARU DENUNCIADO(A): ALEX ARMANDO DA SILVA O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco, Dr(ª) PAULO RODRIGO DE OLIVEIRA MAIA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) ALEX ARMANDO DA SILVA, nascido em 16/03/1993, filho de Terezinha Maria da Silva, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro.
SENTENÇA: "[...] Posto isso, nos termos do art. 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e CONDENO Alex Armando da Silva, já qualificado, como infrator do 180, caput, do CP.[...] Torno a pena definitiva em 1 ano de reclusão e 20 dias-multa.
Fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor salário mínimo".
Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, NATHALIA JANUZI DE ALMEIDA ROCHA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
CARUARU, 13 de janeiro de 2025. / -
13/01/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:23
Expedição de Sentença.
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13/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:51
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:55
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:38
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:38
Recebida a denúncia contra ALEX ARMANDO DA SILVA (DENUNCIADO)
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05/10/2023 10:05
Conclusos para decisão
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03/10/2023 13:01
Juntada de Petição de parecer (outros)
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29/09/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 09:56
Expedição de intimação (outros).
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22/09/2023 09:54
Dados do processo retificados
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22/09/2023 09:52
Alterada a parte
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22/09/2023 09:51
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2011
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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