TJPE - 0110777-78.2024.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:39
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2025 10:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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18/08/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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18/08/2025 10:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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18/08/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0110777-78.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE RICARDO ALVES RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
RECIFE, 13 de agosto de 2025.
FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
13/08/2025 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/08/2025 13:53
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:40
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 13:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0110777-78.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE RICARDO ALVES RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196022694, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Verifico que a triangulação processual foi aperfeiçoada nos presentes autos, uma vez que a demandada foi devidamente citada e apresentou sua peça de defesa.
Em seguida, a parte autora foi intimada a se manifestar acerca das matérias expostas na contestação e os documentos com ela, tendo apresentado réplica.
Contudo, a despeito da sistemática implementada pelo art. 357, do Código de Processo Civil, entendo que se faz necessário após a triangulação da lide e antes do saneamento ou mesmo do julgamento antecipado, a prolação de despacho no sentido de determinar a intimação das partes para manifestação acerca da possibilidade de composição amigável da lide, especificação das provas que pretendem produzir, bem como, delimitação das controvérsias existentes na lide, o que faço nos seguintes termos: Com fundamento nos arts. 3º, § 3º, 6º e 10, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que informem se há interesse em conciliar, bem como apontem, de maneira clara e pormenorizada, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao deslinde da causa.
No que se refere às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pelo que já foi trazido ao processo, enumerando nos autos os documentos que servem de lastro a cada alegação.
Quanto ao restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir, inclusive juntando o rol de testemunhas que porventura desejem que sejam ouvidas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência ao caso concreto.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou manifestamente protelatórias.
Com relação às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão desde já, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo magistrado, desde que interessem ao processo.
Esclareço, ainda, que os argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com a legislação vigente, que, presume-se, seja de conhecimento dos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Por fim, consigno que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada nos nossos Tribunais.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, com ou sem a manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Recife, 20 de fevereiro de 2025.
Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de Direito] " RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
SILVANA MARIA ROCHA PEREIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
27/02/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:55
Juntada de Petição de réplica
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14/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0110777-78.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE RICARDO ALVES RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
RECIFE, 13 de janeiro de 2025.
REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
13/01/2025 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 21:43
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 5ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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19/12/2024 21:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por ANA FLAVIA PACHECO GOMES em/para 19/12/2024 21:41, Seção B da 5ª Vara Cível da Capital.
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18/12/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:41
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 5ª Vara Cível da Capital)
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09/12/2024 12:41
Conclusos cancelado pelo usuário
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22/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:59
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ALVES em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/10/2024.
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14/10/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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14/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 16:41
Expedição de citação (outros).
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09/10/2024 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 09:00, Seção B da 5ª Vara Cível da Capital.
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04/10/2024 18:54
Determinada a citação de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (RÉU)
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04/10/2024 18:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RICARDO ALVES - CPF: *48.***.*48-20 (AUTOR(A)).
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03/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:51
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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