TJPE - 0001901-92.2025.8.17.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Habitacional - Sfh
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/09/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
01/09/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/08/2025.
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28/08/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0001901-92.2025.8.17.2001 AUTOR(A): VALERIA BRIGIDA RODRIGUES DA SILVA RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212632951, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO A CEF, em id. 205010237, informou que não foi possível proceder à devida análise ante a ausência de documentação.
Determinação judicial para que a parte autora apresente documentos complementares em id. 205394187.
Parte autora juntou aos autos certidão de inteiro teor em id. 207236650.
CEF continuou impossibilitada de realizar a análise, dada a insuficiência de informações imprescindíveis para a identificação dos financiamentos habitacionais (id. 209401310) e solicitou a expedição de ofício à PERPART/PE, sucessora por incorporação da antiga COHAB/PE, para que forneça o contrato de financiamento habitacional e/ou ficha de informação de financiamento (FIF), a fim de esclarecer se houve, em algum momento, financiamento no ramo da apólice pública para o imóvel da respectiva autora.
Ressalta-se que o ônus de fornecer toda a documentação necessária ao exame do contrato de financiamento é da parte autora.
Não obstante, em observância ao princípio da colaboração, determino que seja expedido ofício à PERPART/PE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o contrato de financiamento habitacional e/ou ficha de informação de financiamento (FIF) referente à autora VALERIA BRIGIDA RODRIGUES DA SILVA.
RECIFE, 14 de agosto de 2025 ASSINADO ELETRONICAMENTE Juiz de Direito 03" RECIFE, 26 de agosto de 2025.
MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau -
26/08/2025 05:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2025 05:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2025 05:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/08/2025 09:04
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/07/2025 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
11/07/2025 02:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0001901-92.2025.8.17.2001 AUTOR(A): VALERIA BRIGIDA RODRIGUES DA SILVA RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205394187, conforme segue transcrito abaixo: " Após a manifestação da parte autora, dê-se vista dos autos à parte ré, bem como à CEF pelo prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de comprovar documentalmente o seu interesse na lide, voltando os autos conclusos." RECIFE, 9 de julho de 2025.
ITALO JORGE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES Diretoria Cível do 1º Grau -
09/07/2025 07:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 07:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 06:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 19:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 08:10
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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22/05/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 04:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:57
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 20:54
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2025 16:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/05/2025 02:22
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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04/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 07:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 07:18
Decorrido prazo de VALERIA BRIGIDA RODRIGUES DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:49
Expedição de citação (outros).
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11/03/2025 11:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/02/2025 17:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0001901-92.2025.8.17.2001 AUTOR(A): VALERIA BRIGIDA RODRIGUES DA SILVA RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se a seguradora ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder à ação, conforme o art. 344 do CPC, contando-se o prazo na forma estabelecida no art. 231 do CPC.
Igualmente, no mesmo prazo, deverá a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL se manifestar quanto ao presente feito, mormente diante do julgamento do TEMA 1011 do STF, que poderá ensejar, inclusive, a incompetência desse Juízo.
Recife, 25 de fevereiro de 2025.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JOSÉ ANDRÉ MACHADO BARBOSA PINTO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE 01 -
25/02/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001901-92.2025.8.17.2001 AUTOR(A): VALERIA BRIGIDA RODRIGUES DA SILVA RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192344343 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Considerando que o feito versa sobre o sistema financeiro de habitação, remetam-se os autos ao Núcleo 4.0-SFH.
Intime-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 10 de janeiro de 2025.
Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 13 de janeiro de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
13/01/2025 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 18:03
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH vindo do(a) Seção B da 10ª Vara Cível da Capital
-
13/01/2025 18:02
Alterado o assunto processual
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13/01/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 11:47
Declarada incompetência
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10/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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