TJPE - 0078967-85.2024.8.17.2001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 12:05
Outras Decisões
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17/06/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0078967-85.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JEDSON ARRUDA DE SANTANA RÉU: LIDERANCA ASSOCIADOS, ASSOCIACAO PERNANBUCANA DE PROTECAO LIDER INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192087233 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Compulsando os autos, verifico que intimadas acerca do interesse na produção de novas provas, as partes pugnaram pela produção de prova oral/testemunhal.
Contudo, verifico que a parte autora também pugnou pela apresentação pela ré do contrato original de adesão assinado por ele, a fim de analisar a questão da discussão da cláusula existente.
Diante disso, a fim de que se evite um ato sem efetividade como a designação de audiência, determino primeiramente que a ré apresente a documentação requerida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital.
Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 14 de janeiro de 2025.
FABIO BORGES GONCALVES Diretoria Cível do 1º Grau -
14/01/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 14:01
Outras Decisões
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07/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
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15/10/2024 03:39
Decorrido prazo de JEDSON ARRUDA DE SANTANA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 06:27
Conclusos para despacho
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10/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PERNANBUCANA DE PROTECAO LIDER em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:03
Decorrido prazo de LIDERANCA ASSOCIADOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:03
Decorrido prazo de JEDSON ARRUDA DE SANTANA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/09/2024.
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30/09/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 09:51
Outras Decisões
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20/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
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16/09/2024 19:49
Conclusos para o Gabinete
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16/09/2024 18:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/09/2024.
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16/09/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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15/09/2024 21:36
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
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24/08/2024 04:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PERNANBUCANA DE PROTECAO LIDER em 22/08/2024 23:59.
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24/08/2024 04:47
Decorrido prazo de JEDSON ARRUDA DE SANTANA em 20/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:12
Conclusos para o Gabinete
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18/08/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 19:02
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/08/2024 02:54
Decorrido prazo de LIDERANCA ASSOCIADOS em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 17:47
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/08/2024 17:47
Expedição de citação (outros).
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07/08/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 17:45
Mandado enviado para a cemando: (Goiana - Varas Cemando)
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07/08/2024 17:45
Expedição de citação (outros).
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07/08/2024 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 13:18
Outras Decisões
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25/07/2024 21:15
Conclusos para decisão
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25/07/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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