TJPE - 0084460-19.2019.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:02
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes)
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14/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:19
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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10/04/2025 09:29
Juntada de Petição de recurso especial
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27/03/2025 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 21/03/2025.
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27/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2025 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/02/2025 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:59
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 00:12
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
17 – AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO 84460-19.2019.8.17.2001 RELATOR: DES.
CÂNDIDO J.
F.
SARAIVA DE MORAES AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A AGRAVADO: PCLAB COMPUTADORES E PERIFÉRICOS LTDA.
A C Ó R D Ã O EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
SÚMULA 170/TJPE.
RECURSO IMPROCEDENTE.
I.
Caso em exame. 1.
Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, devido à ausência de citação válida do réu, em razão da não localização de seu endereço.
Sustenta a Agravante que a decisão agravada violou o princípio da colegialidade e que o processo não deveria ter sido extinto.
II.
Questão em discussão. 2.
Analisar (i) se houve violação ao princípio da colegialidade pela decisão monocrática e (ii) se a ausência de citação válida do réu justifica a extinção do processo sem resolução de mérito.
III.
Razões de decidir. 3.
O art. 932, IV, "a" do CPC autoriza o Relator a proferir decisão monocrática em casos que contrariem súmula do próprio tribunal, inexistindo violação ao princípio da colegialidade. 4.
A ausência de citação válida configura vício que impede a formação da relação processual e o desenvolvimento regular do feito, nos termos dos arts. 239 e 240, §2º do CPC, bem como da Súmula 170/TJPE.
O autor tem a responsabilidade de indicar endereço correto do réu, sob pena de extinção do processo. 5.
Na hipótese, a Agravante não logrou êxito em localizar o réu após diversas tentativas de citação e diligências realizadas entre 2019 e 2022, inviabilizando a triangularização processual.
A decisão de extinção sem resolução de mérito está em consonância com o art. 485, IV, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese. 6.
Recurso improcedente.
Tese de julgamento: "1.
Não há violação ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática do Relator é fundamentada em súmula do tribunal. 2.
A ausência de citação válida do réu impede a formação da relação processual, justificando a extinção do feito sem resolução de mérito." - Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, IV, "a"; 239; 240, §2º; 485, IV; 486.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1376468/RJ, Rel.
Min.
Olindo Menezes, DJe 22/02/2016; TJPE, Súmula 170.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste Órgão Fracionário em JULGAR IMPROCEDENTE o Agravo Interno, de conformidade com o Termo de Julgamento e o voto do Relator que, revisto e rubricado, passa a integrar o julgado.
Sala de Sessões, data da assinatura digital.
Haroldo Carneiro Leão Relator Substituto -
13/01/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 12:46
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 11:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/11/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 15:41
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:07
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:32
Juntada de Petição de agravo interno
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25/09/2024 00:46
Publicado Intimação (Outros) em 24/09/2024.
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25/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2024 00:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:35
Conclusos para o Gabinete
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27/08/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 16:12
Publicado Intimação (Outros) em 20/08/2024.
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21/08/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2024 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 10:36
Conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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10/03/2023 10:12
Conclusos para o Gabinete
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10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 20:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/02/2023 18:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/02/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 18:22
Recebidos os autos
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24/01/2023 18:22
Conclusos para o Gabinete
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24/01/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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