TJPE - 0021869-53.2024.8.17.3130
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:15
Decorrido prazo de AILSON DE MENEZES ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 13:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 05:52
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 08:06
Decorrido prazo de AILSON DE MENEZES ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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16/01/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 10:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/01/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0021869-53.2024.8.17.3130 AUTOR(A): AILSON DE MENEZES ANDRADE RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID192261770 - Decisão, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, à míngua de perigo de dano, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Intimem-se as partes desta decisão.
Na ocasião, DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação, por vislumbrar a impossibilidade de acordo entre as partes (CPC, art. 334, §4º, I).
Com efeito, CITEM-SE as partes requeridas para contestar a lide, no prazo legal (30 dias).
Havendo na defesa dos requeridos fato impeditivo, modificativo, extintivo (CPC/15, art. 350), ou preliminares do art. 351 do aludido diploma processual, ou juntado documento (CPC/15, art. 437, §1º), intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos.
Petrolina, data conforme assinatura eletrônica.
João Alexandrino de Macêdo Neto Juiz de Direito" PETROLINA, 14 de janeiro de 2025.
MARIA EULALLIA GOMES PEREIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
14/01/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 13:03
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/01/2025 13:03
Expedição de Mandado (outros).
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14/01/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 12:57
Alterada a parte
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09/01/2025 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
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20/12/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
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20/12/2024 01:16
Conclusos para decisão
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20/12/2024 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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