TJPE - 0099647-28.2023.8.17.2001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:49
Conclusos para o Gabinete
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02/08/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 19:48
Juntada de Petição de embargos (outros)
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de SIMPLES SISTEMAS E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:11
Decorrido prazo de EMDS SERVICOS INSTALACOES E TRANSPORTE LTDA em 23/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:13
Decorrido prazo de JULIO LUIZ NEGROMONTE LOUREIRO em 10/07/2024 23:59.
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07/07/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 20:27
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 01:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0099647-28.2023.8.17.2001 AUTOR(A): JULIO LUIZ NEGROMONTE LOUREIRO RÉU: SIMPLES SISTEMAS E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, EMDS SERVICOS INSTALACOES E TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172562330 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA lastreada em comprovantes de transferência de dinheiro via pix anexadas ao ID n° 142532463, acompanhada de extrato de débito.
Resta, portanto, demonstrada a prova escrita suficiente a embasar a propositura de ação monitória, apta a ensejar a cobrança de pagamento em dinheiro da quantia devida.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil, é pertinente.
Isto posto, expeça-se o mandado de pagamento, citando-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, pagar a quantia de R$ 79.552,07 (setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sete centavos), nos termos da planilha de cálculo de ID n° 142532473, ou oferecer os embargos monitórios Em caso de cumprimento do mandado, ficará o réu isento do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º do CPC).
Para o caso de não pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701 CPC).
Se a quantia não for paga ou os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial (art. 701, §2° CPC).
Cumpra-se.
Recife, 05 de junho de 2024.
Juiz de Direito" RECIFE, 10 de junho de 2024.
BRENDA CRISTINE PACHECO DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
10/06/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 12:46
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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10/06/2024 12:46
Expedição de citação (outros).
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10/06/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 12:41
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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10/06/2024 12:41
Expedição de citação (outros).
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10/06/2024 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 09:07
Conclusos para decisão
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08/01/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2023 13:54
Decorrido prazo de JULIO LUIZ NEGROMONTE LOUREIRO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 13:53
Decorrido prazo de GEORGIA RODRIGUES AIROLA FILIZZOLA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 13:53
Decorrido prazo de Brenda Vieira Belo em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 13:06
Conclusos para o Gabinete
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30/10/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 10:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/10/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:35
Conclusos para decisão
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28/08/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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