TJPE - 0055310-22.2021.8.17.2001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 04:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/03/2025.
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27/03/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
24/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:46
Determinado o arquivamento
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17/03/2025 10:46
Expedido alvará de levantamento
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24/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:25
Processo Reativado
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19/02/2025 12:43
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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18/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:44
Publicado Sentença (Outras) em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 03:35
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810223 Processo nº 0055310-22.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., O BANCO BRADESCO E OUTRO, por seus procuradores, interpuseram Embargos de Declaração em face da sentença ID 182360734, arguindo a ocorrência de omissão no julgado, porquanto não determinada a restituição dos valores depositados pelo réu, a título de garantia do juízo.
Contrarrazões aos embargos apresentadas (ID 187457775). É o relatório, sucinto.
Passo a decidir.
Como é cediço, os Embargos de Declaração são cabíveis em caso de obscuridade, contradição, omissão ou para corrigir erro material na decisão judicial (cf. art. 1022, do Código de Processo Civil).
Na lição dos conceituados Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, “Obscuridade significa falta de clareza, no desenvolvimento das ideias que norteiam a fundamentação da decisão.
Representa ela hipótese em que a concatenação do raciocínio, a fluidez das ideias, vem comprometida, ou porque exposta de maneira confusa ou porque lacônica, ou ainda porque a redação foi malfeita, com erros gramaticais, de sintaxe, concordância etc., capazes de prejudicar a interpretação da motivação que se dá.
A contradição, à semelhança do que ocorre com a obscuridade, também gera dúvida quanto ao raciocínio do magistrado; mas esta falta de clareza não decorre da inadequada expressão da ideia, e sim da justaposição de fundamentos antagônicos, seja com outros fundamentos, seja com a conclusão, seja com o relatório (quando houver, no caso de sentença ou acórdão), seja, ainda, no caso de julgamento de tribunais, com a ementa da decisão.
Finalmente, quanto à omissão, representa ela a falta de manifestação expressa sobre algum ‘ponto’ (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e, sobre o qual, deveria manifestar-se o juiz ou o tribunal.
Esta atitude passiva do juiz, em cumprir seu ofício, resolvendo sobre as afirmações de fato ou de direito da causa, inibe o prosseguimento adequado da solução da controvérsia e, em caso de sentença (ou acórdão sobre o mérito), praticamente nega tutela jurisdicional à parte, na medida em que tolhe a esta o direito de ver seus argumentos examinados pelo Estado” (grifos nossos).
Já o erro material é aquele perceptível ‘primo ictu oculi’ e sem maior exame, a traduzir desacordo entre a vontade do juiz e a expressa na sentença.
Bem por isso, têm os embargos de declaração o escopo de integrar decisão omissa, de aclará-la, de extirpar contradição existente, ou de corrigir inexatidões materiais de modo a tornar efetivamente claros e precisos os seus termos.
No caso em testilha, tenho que, de fato, assiste razão aos embargantes, uma vez que, por lapso, não foi determinado o levantamento dos valores pelo réu/depositante.
Ante o exposto e atenta ao que mais dos autos consta, ACOLHO os embargos de declaração interpostos e supro a omissão da sentença ID 18674205 para determinar a restituição dos valores depositados pelo Banco Bradesco S/A, a título de garantia do juízo (ID 179960134), nos termos pretendidos.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo recursal e realizadas as transferências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Recife/PE, 13 de janeiro de 2025.
Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO -
13/01/2025 12:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/01/2025 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/01/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/11/2024 02:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
-
05/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 19:49
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
21/10/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/10/2024 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/10/2024 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 06:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 18:38
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
29/08/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 09:05
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 09:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 21/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA em 21/08/2024 23:59.
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12/08/2024 01:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/07/2024.
-
12/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
07/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/07/2024 09:52
Expedição de .
-
29/07/2024 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2024 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 21:31
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
18/06/2024 01:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2024 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:31
Processo Reativado
-
24/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/05/2023 07:54
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
05/05/2023 08:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:47
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
-
10/04/2023 19:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/03/2023 23:14
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
-
28/02/2023 23:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/02/2023 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2023 21:18
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 17:24
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
-
24/01/2023 17:24
Juntada de Petição de outros (documento)
-
19/12/2022 12:32
Expedição de intimação.
-
19/12/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2022 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2022 07:49
Expedição de intimação.
-
31/10/2022 19:41
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2022 11:00
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 20:45
Expedição de intimação.
-
18/02/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:20
Expedição de intimação.
-
03/02/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 07:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 08:34
Expedição de intimação.
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17/11/2021 08:32
Dados do processo retificados
-
17/11/2021 08:30
Processo enviado para retificação de dados
-
08/11/2021 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2021 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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