TJPE - 0143636-50.2024.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 04:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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09/07/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do perito
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04/07/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 16:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/07/2025 16:16
Dados do processo retificados
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04/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:15
Alterada a parte
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04/07/2025 16:15
Processo enviado para retificação de dados
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01/07/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/06/2025 09:26
Nomeado perito
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18/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 14:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
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14/05/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 07:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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23/04/2025 00:15
Decorrido prazo de T.J.F. DE ALBUQUERQUE EIRELI - ME em 17/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:49
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 13:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/04/2025.
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15/04/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 06:43
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 07:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/03/2025 07:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/03/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/03/2025 05:42
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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23/02/2025 00:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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23/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0143636-50.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JEFFERSON ALVES DE OLIVEIRA RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, T.J.F.
DE ALBUQUERQUE EIRELI - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195375270, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Desde já, considerando as circunstâncias fáticas e jurídicas existentes nos autos, associada a hipossuficiência econômica da parte autora, resolvo inverter o ônus da prova.
Defiro a justiça gratuita ao demandante.
A petição inicial apresenta-se aparentemente em ordem, nos termos do artigo 319 e 320 do CPC, razão pela qual a admito.
Cite-se os demandados para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar, sob pena de revelia e confissão, nos termos do art. 344, do Pergaminho Processual Civil.
Deixo de designar a audiência conciliatória do art. 334 do CPC, podendo as partes, a qualquer tempo, conciliarem e requerem a homologação judicial.
Cumpra-se.
RECIFE, 13 de fevereiro de 2025 Margarida Amélia Bento Barros Juiz(a) de Direito" RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 17:52
Expedição de citação (outros).
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19/02/2025 17:52
Expedição de citação (outros).
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14/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
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01/02/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 18:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0143636-50.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JEFFERSON ALVES DE OLIVEIRA RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, T.J.F.
DE ALBUQUERQUE EIRELI - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192161362 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o critério utilizado pelo juízo para concessão automática do benefício da gratuidade, qual seja, percepção de renda igual ou inferior a 03 salários mínimos ou sendo superior, comprovação de que as despesas mensais que possui demonstrem que o pagamento das custas pode prejudicar o seu sustento ou da família, intime-se a parte autora para comprovar tais requisitos, sob pena de indeferimento do pleito, prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, junte a parte autora um comprovante de residência atualizado, no qual seja possível auferir a data de emissão do documento, devendo este possuir data recente.
Intime-se.
RECIFE, 8 de janeiro de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito " RECIFE, 14 de janeiro de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
14/01/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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