TJPE - 0007423-91.2022.8.17.3590
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 17:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0007423-91.2022.8.17.3590 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO EXECUTADO(A): WELLINGTON FERREIRA SILVA FILHO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DA VITÓRIA DO SANTO ANTÃO, representado por Procurador Municipal, contra o ora executado, igualmente qualificado nos autos.
O Exequente informou através da petição de ID. 183127048, que houve o pagamento do débito fiscal, bem como dos honorários, por parte do Executado.
Requerendo a extinção da presente execução, com fulcro no art. 156, I, do CTN. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso em epígrafe, tendo a executada demonstrado que quitou o débito fiscal objeto da presente execução, outro caminho não há a palmilhar a não ser o de extinção do feito pelo pagamento.
Isto posto, com arrimo nos arts. 924, II, do CPC/2015 e art. 156, I, do CTN, julgo extinta a presente execução.
Sem custas.
Sem honorários.
P.I.R.
Vitória de Santo Antão-PE, data registrada no sistema.
Sheila Cristina Torres Santos Moreira Juíza de Direito -
13/01/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 12:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/12/2024 10:23
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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10/12/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 11:05
Mandado devolvido ratificada a liminar
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06/09/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 16:36
Mandado enviado para a cemando: (Glória de Goita Vara Única Cemando)
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04/09/2024 16:36
Expedição de citação (outros).
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04/09/2024 16:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:01
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 11:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/12/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:57
Conclusos para decisão
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15/12/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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