TJPE - 0000651-05.2023.8.17.3000
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Orobo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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16/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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24/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
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24/03/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/03/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 17:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Orobó Processo nº 0000651-05.2023.8.17.3000 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE OROBÓ EXECUTADO(A): ANTONIO CARLOS AGUIAR DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - ATO JUDICIAL – PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, desta unidade judiciária, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID n. 191249268, conforme documentação referenciada e vinculada. “(...) Diante do exposto, determino ao exequente que adote as providências necessárias no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Para tanto, deverá promover a tentativa de conciliação ou solução administrativa que possa resultar no pagamento do débito e comprovar a realização do protesto do título, salvo justificativa idônea que demonstre a inviabilidade dessa medida.
Caso o exequente entenda necessário, poderá requerer a suspensão do feito pelo prazo de até 90 (noventa) dias, nos termos do art. 5º, § 5º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ, para adoção dessas medidas. (...)” Orobó/PE, data da assinatura digital.
Marlos Chagas Rodrigues da Silva Melo Analista Judiciário - Mat. 184.405-9 Diretoria Regional do Agreste Por ordem do(a) Juiz(a) (art. 152 do CPC) Provimento CM/TJPE n. 08/2009 Instrução de Serviço DRA n. 01/2024 -
14/01/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 09:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/12/2024 08:25
Outras Decisões
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16/12/2024 13:50
Conclusos para decisão
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04/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/05/2024 04:01
Decorrido prazo de LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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10/04/2024 07:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:43
Conclusos para despacho
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14/09/2023 20:04
Outras Decisões
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14/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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