TJPE - 0058618-56.2022.8.17.8201
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:05
Expedição de Alvará.
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31/01/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de SUZECLEY LEACARLA BEZERRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:15
Decorrido prazo de SUZECLEY LEACARLA BEZERRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 17:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831622 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0058618-56.2022.8.17.8201 REQUERENTE: SUZECLEY LEACARLA BEZERRA DA SILVA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL INTIMAÇÃO (Fornecer dados para Alvará) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a fornecer os dados bancários da conta de titularidade do [demandante/demandado exequente/executado], no prazo de 05(cinco) dias, para confecção do alvará de transferência.
RECIFE, 23 de janeiro de 2025.
IERLISSON JOSE DE ANDRADE LIMA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: SUZECLEY LEACARLA BEZERRA DA SILVA Endereço: AV MÉXICO, 111, RIO DOCE, OLINDA - PE - CEP: 53070-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
23/01/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831622 Processo nº 0058618-56.2022.8.17.8201 REQUERENTE: SUZECLEY LEACARLA BEZERRA DA SILVA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL DESPACHO Apesar de devidamente intimado para pagar Requisição de Pequeno Valor no prazo de sessenta dias, SOB PENA DE BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA VIA SISTEMA SISBAJUD, o Estado de Pernambuco realizou depósito judicial de forma tardia.
Costumeiramente, o executado não realiza os pagamentos das RPV's ou não os informa dentro do prazo legalmente estabelecido, não cabendo outra alternativa a este Juízo senão o bloqueio bancário para a satisfação dos créditos.
Contudo, efetuados o bloqueio do crédito da parte autora e o posterior depósito voluntário por parte demandado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários a fim de possibilitar a expedição de alvará de transferência dos valores constantes na conta judicial 2500122013980.
Caso a parte autora apresente tais dados, expeça-se alvará de transferência; caso não sejam apresentados dados bancários, expeça-se alvará de levantamento.
Após, para evitar bis in idem, determino a expedição de alvará de transferência da quantia depositada na conta 1700129088120, com os devidos acréscimos, se houver, que se encontra depositada no Banco do Brasil, conforme dados bancários localizados no ID 175087832, para a conta titularizada pelo Estado de Pernambuco, CNPJ: 10.***.***/0001-25, Banco do Brasil – código: 001, agência: 3234-4, conta corrente nº 11.451-0.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Recife, 10 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito icb -
14/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:56
Conclusos cancelado pelo usuário
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04/12/2024 14:19
Conclusos 5
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04/12/2024 14:19
Processo Reativado
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04/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:06
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 18/11/2024 23:59.
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17/09/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 15:41
Processo Reativado
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17/09/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Orgão de origem
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17/09/2024 15:41
Processo Reativado
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17/09/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:22
Expedição de RPV.
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09/09/2024 11:38
Juntada de certidão da contadoria
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22/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:42
Desentranhado o documento
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19/08/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
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27/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/04/2024 07:55
Evoluída a classe de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/04/2024 07:55
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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08/03/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 17:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/02/2024 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 16:15
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação aos embargos
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17/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:40
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação ao cumprimento de sentença
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02/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:18
Alterada a parte
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15/02/2023 11:18
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/01/2023 15:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/01/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 17:16
Conclusos para despacho
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30/11/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#32 • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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