TJPE - 0000612-93.2018.8.17.2220
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Arcoverde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:08
Decorrido prazo de IVANNA KARINA VENANCIO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0000612-93.2018.8.17.2220 AUTOR(A): IVANNA KARINA VENANCIO DA SILVA RÉU: RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO Vistos, etc ...
Chamo o feito à ordem.
Melhor analisando os autos, vislumbro que a presente ação foi intentada perante este Juízo em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e DETRAN/RN.
Todavia, como se sabe, o Supremo Tribunal Federal, no controle objetivo de constitucionalidade do art. 52 , parágrafo único , do Código de Processo Civil (Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs. 5.492 e 5.737), conferiu-lhe interpretação conforme à Constituição, para restringir a competência do foro de domicílio da parte autora às Comarcas inseridas nos limites territoriais dos Estados-membros e do Distrito Federal, que figurem como réus, o que se aplica às pessoas jurídicas de direito público a eles vinculadas.
Logo, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta do Poder Judiciário de Pernambuco para apreciar e julgar a presente ação.
Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juízo, ao passo que determino, após o decurso de prazo recursal, a remessa dos autos a Comarca de Natal/RN.
Demais diligências necessárias.
INTIMEM-SE.
ARCOVERDE, 13 de janeiro de 2025.
Cláudio Márcio Pereira de Lima Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 09:37
Declarada incompetência
-
13/01/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:37
Conclusos 6
-
09/12/2024 15:00
Conclusos 6
-
09/12/2024 14:38
Conclusos 5
-
09/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:23
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:08
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 08:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 22:32
Conclusos para o Gabinete
-
27/08/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 23:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 11:13
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 09:08
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 10:19
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 10:11
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 11:48
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 09:35
Expedição de Carta precatória.
-
03/02/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 13:55
Expedição de intimação.
-
17/04/2020 14:19
Expedição de citação.
-
02/01/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 23:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 12:35
Expedição de intimação.
-
17/06/2019 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 17:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 08:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 08:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 12:28
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2018 11:22
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2018 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/04/2018 14:32
Conclusos para decisão
-
05/04/2018 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029959-74.2023.8.17.2810
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Janaina Leandro da Silva
Advogado: Barbara dos Santos Cabral
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/07/2023 11:22
Processo nº 0051937-02.2024.8.17.8201
Condominio do Edificio Argentum
Iracema Nascimento Alves
Advogado: Danilo Pereira da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/12/2024 19:05
Processo nº 0007602-97.2009.8.17.0480
Lindeci Ferreira de Couto Mariz
Unibanco Seguros S.A.
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/10/2009 00:00
Processo nº 0016105-86.2024.8.17.3130
Cicero Manoel Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Sandra Ribeiro Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/09/2024 22:17
Processo nº 0002774-06.2023.8.17.8228
Jose Rosenildo Andrade de Souza
Jose Carlos Papa
Advogado: Jose Vinicius de Albuquerque Amorim
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/12/2023 11:54