TJPE - 0001329-19.2024.8.17.3280
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Bento do Una
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:03
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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13/02/2025 02:39
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São Bento do Una Av Dr.
Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000 - F:( ) Processo nº 0001329-19.2024.8.17.3280 AUTOR(A): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: JOSE ROBERTO CORDEIRO DE AZEVEDO SENTENÇA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ingressou com a presente Ação de Busca e Apreensão contra JOSE ROBERTO CORDEIRO DE AZEVEDO.
Posteriormente, antes de comprovar o recolhimento das custas iniciais, manifestou desinteresse no prosseguimento do feito – Id 184472215. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, § 4ºdo CPC, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Analisando os autos, constata-se a inexistência de formalização do tripé processual, uma vez que sequer houve despacho determinando a citação do requerido.
Assim, Considerando não ter havido insurgência contestatória nos autos, não se faz necessária à intimação do requerido a fim de se manifestar sobre o pedido de desistência.
Desta forma, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015, julgo extinto o presente processo, face o pedido de desistência.
Sem custas ou honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
S.B.U., data eletrônica.
Ricardo Miranda Barbosa Juiz de Direito -
11/01/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 11:44
Extinto o processo por desistência
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06/12/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 11:00
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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06/08/2024 23:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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